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Formulário/
Programa/Guia |
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4 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31/08/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
5 QUINTA-FEIRA |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em
formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº
5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações
referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do
Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário
eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
6 SEXTA-FEIRA |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de julho/2013 para PJ Lucro Real e imunes e isentas
(art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
Internet Programa
Gerador DACON Mensal- Semestral 2.7 aprovado pela IN nº
1.358/13. |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao
mês de agosto/2013. |
Recibo |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
agosto/2013. |
GFIP (meio
eletrônico) |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de
admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês
de agosto/2013. |
CAGED (meio
eletrônico) |
10 TERÇA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de agosto/2013, incidente sobre juros e comissões de
empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento
ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital
próprio, referente ao mês de agosto/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo
à Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
INSS –
GPS Encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS), relativa à competência agosto/2013, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
Comunicação ao INSS
dos Registros de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de agosto/2013, devendo consta dessa relação filiação, data e
local de nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de registros de
óbitos |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/2013,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código
2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF veja instruções
para preenchimento) |
13 SEXTA-FEIRA |
Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e
da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita (EFDContribuições) |
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP,
COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de julho/2013 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). |
– |
Programa Validador e Assinador
(PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do Brasil |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 10/09/2013, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja
instruções para preenchimento) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 16 a 31/08/2013, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
– |
PIS/PASEP e
COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 31/08/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool
etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas
ao Exterior |
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas
aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado
pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. |
8741 CIDE |
16 SEGUNDA-FEIRA |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência agosto/2013, devidas pelos contribuintes individuais,
facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
20 SEXTA-FEIRA |
Previdência Social
(INSS) |
Contribuições Previdenciárias
relativas à competência agosto/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do
segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência agosto/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº
11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente
aos fatos geradores do mês de julho/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como
a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº
12.546/11). |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao
INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa
INSS nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada
referente a agosto/2013. |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos
débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº
303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução
Normativa SRP nº 13/06. |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 31/08/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à
apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo
art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
DARF (veja
instruções para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP
e COFINS Regime Especial – Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo
“Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº
10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês
de agosto/2013. |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de agosto/2013 pelas Microempresas e Em-presas de Pequeno
Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11). |
DAS |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de julho/2013 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
1.110/10). |
internet Programa
Gerador DCTF Mensal 2.5 A aprovado pelo ADE CODAC nº 12/13 |
25 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 11 a 20/09/2013, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art.
18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art.
18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013. |
0906 |
PIS/PASEP Folha
de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em agosto/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e
pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de agosto/2013 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/2013,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja
instruções para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/2013,
relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos
e vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/2013,
relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais
produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/2013,
relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/2013,
relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
30 SEGUNDA-FEIRA |
IRPJ Trimestral |
3ª quota do IRPJ relativa ao 2º
trimestre/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral
do lucro real, presumido ou arbitrado. |
– |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas
físicas no mês de agosto/2013. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de agosto/2013
devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do
lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da
correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de agosto/2013,
pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto/2013 em operações nas
bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro,
ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I,
da IN RFB nº 1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15
da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de
investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Nacional
– Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes
pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de
ativos no mês de agosto/2013 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº
94/11). Nota Cenofisco: O imposto de renda incidente sobre rendimentos não
caracterizados como receita bruta não é computado no DAS. |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de
agosto/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal
por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/2013 pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de
agosto/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto
mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
3ª quota da CSLL relativa ao 2º
trimestre/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral
do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na
receita bruta do mês de agosto/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo,
em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e
10.002/00). |
– |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o
faturamento de agosto/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado
(instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
– |
PAEX (REFIS III) |
Pagamento relativo ao Parcelamento
Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória
nº 303/06. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento Diverso
(Lei nº 11.941/09) |
Pagamento relativo ao parcelamento
ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941/09. |
– |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e
ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês
de agosto/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da
Lei nº 11.196/05). |
5232 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de agosto/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº
3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de agosto/2013 por
pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do
Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 01 a 15/09/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 01 a 15/09/2013, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 74ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de
Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB
(IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP
e SIMPLES Nacional)
|
Cobrança do Parcelamento
de Débitos do SIMPLES Nacional |
A partir de abril/2013, os optantes
pelo parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão
pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela
Instrução Normativa nº 1.329, de 31/01/2013 que alterou a Instrução Normativa nº
1.229, de 21/12/2011. |
– |
DAS para pagamento da
parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do
Simples Nacional. No Portal e-CAC |
Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de
agosto/2013 (instituída pela IN SRF nº 6/90). |
Programa DOI (Versão 6.1)
aprovado pela IN RFB nº 1.112/10 |
Débitos Previdenciários
– Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 74ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN
RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de
Recolhimento do Parcelamento. |
0400 PGFN 4324 Contribuições para
a Seguridade Social |
GPS |
Contribuição Adicional
– SENAI |
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do
SENAI |
Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar
informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários
celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da
tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da
Portaria MTE nº 550/10. |
Informação enviada pela
internet no site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT |
Contribuição Sindical |
Desconto da contribuição sindical
dos empregados admitidos no mês de agosto/2013 (art. 602 da CLT). |
– |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês
seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da
COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas
fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da DIF-Cigarros |
Apresentação
pela internet |
IPI Produtos de Higiene
Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas
informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre
de referência (julho/agosto), na unidade da Secretaria da Receita Federal,
conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos
classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
– |
Em meio magnético (disquete de
3 ?), em formato "txt" |
Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (ITR) |
Último dia para apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao
exercício/2013 e Pagamento da 1ª quota do referido imposto (arts. 7º e 11 da IN
RFB nº 1.380/2013). Observação: Conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.380/13,
o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e
sucessivas, sendo que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia
30/09/2013 e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir do mês de outubro/2013 até o mês anterior ao do pagamento, e
de 1% no mês do pagamento. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
Apresentação pela internet no
período de 19/08
a 30/09/2013. |