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Formulário/
Programa/Guia |
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5 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31/08/2012, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
|
Informações
das Matrículas de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação
técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao
número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário
eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
|
6 QUINTA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de
agosto/12. |
Recibo |
|
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
agosto/12. |
GFIP
(meio eletrônico) |
|
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e
desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de agosto/12. |
CAGED
(meio eletrônico) |
|
10 SEGUNDA-FEIRA |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho/12 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
Internet Programa Gerador DACON
Mensal- Semestral 2.5 aprovado pela ADE nº 1/12 |
|
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de agosto/12, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos
(art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
|
Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o
Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do
comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente
ao mês de agosto/12 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo
à Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
|
INSS –
GPS Encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), relativa à competência agosto/12, ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
GPS
(cópia) |
|
Comunicação
ao INSS dos Registros de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não
no mês de agosto/12, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
Relação
de registros de óbitos |
|
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/12, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da
TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja
instruções para preenchimento) |
|
13 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10/09/2012, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela
de códigos de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
|
14 SEXTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 a 31/08/2012, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
|
PIS/PASEP e
COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16
a 31/08/2012 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
|
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de
petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível
apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
|
CIDE Remessas
ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou
domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. |
8741 CIDE |
|
17 SEGUNDA-FEIRA |
Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFDContribuições) |
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e
Contribuição Previdenciária sobre a Receita relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho/12 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
(art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). Nota Cenofisco: É facultativa a entrega
das competências julho a dezembro/12 da EFD-Contribuições em relação ao
PIS/PASEP e a COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e
Arbitrado (Instrução Normativa RFB nº 1.280/12). Lembramos que a escrituração do
“Bloco P” da EFD-Contribuições independe do regime de tributação. |
– |
Programa Validador e Assinador
(PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do
Brasil |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência agosto/12, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e
empregados domésticos. |
– |
GPS (2
vias) |
|
20 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 31/08/2012, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração
mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º
da Lei nº 11.933/09). |
Tabela
de códigos de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
|
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
|
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
|
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS
Regime Especial – Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial
Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de
agosto/12. |
|
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a
receita bruta de agosto/12 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11). |
– |
DAS |
|
Previdência Social (INSS) |
Contribuições Previdenciárias relativas à
competência agosto/12 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado
especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
|
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência agosto/12 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e
aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos
geradores do mês de agosto/12 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a
contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº
12.546/11). |
|
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com
base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a agosto/12. |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos perante o
INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as
disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
|
24 SEGUNDA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho/12 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/10). |
internet Programa Gerador DCTF Mensal
2.4 aprovado pelo ADE CODAC nº 69/12 |
|
25 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/09/2012, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
|
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
– |
|
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
agosto/12. |
0760 |
|
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
agosto/12. |
0776 |
|
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
|
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
agosto/12. |
0679 |
|
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
agosto/12. |
0691 |
|
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12. |
0906 |
|
PIS/PASEP Folha
de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em agosto/12, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas
cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da
Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de setembro/12 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
|
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/12, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja
instruções para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de agosto/12, relativo aos
produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
0668 (bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de agosto/12, relativo às
operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
| IPI |
IPI apurado no mês de agosto/12, relativo às
operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
| IPI |
IPI apurado no mês de agosto/12, relativo às
operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
|
28 SEXTA-FEIRA |
IRPF Renda
Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em
operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de
agosto/12. |
6015 |
|
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de agosto/12 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
|
IRPJ Trimestral |
3ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/12
devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
– |
|
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção
monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de agosto/12, pelas pessoas
jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
|
IRPJ Renda
Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos
por pessoas jurídicas no mês de agosto/12 em operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº
12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
|
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho de
Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES
Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no
mês de agosto/12 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11). Nota
Cenofisco: O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados
como receita bruta não é computado no DAS. |
0507 |
|
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com
base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de agosto/12 pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da
3ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/12 pelas pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
|
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de agosto/12
devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
|
CSLL Trimestral |
3ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/12
devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
|
REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta
do mês de agosto/12 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60
prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e
10.002/00). |
– |
|
PAES (REFIS
II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de
agosto/12 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei
nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
– |
|
PAEX (REFIS
III) |
Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional
(PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº
303/06. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
|
Parcelamento Diverso (Lei nº
11.941/09) |
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da
dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941/09. |
– |
|
Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação
de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de agosto/12 (instituída
pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa
DOI (Versão 6.1) aprovado pela IN RFB nº
1.112/10 |
|
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de
capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de
agosto/12 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº
11.196/05). |
5232 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
|
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês
de agosto/12 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
|
IRPF Ganho de
Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na
alienação de bens ou direitos no mês de agosto/12 por pessoas físicas residentes
ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil
e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
|
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01
a 15/09/2012 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
|
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 15/09/2012, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
|
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 62ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e
Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES Nacional) |
|
IRPF |
Pagamento da 6ª quota do imposto apurado na
Declaração de Ajuste Anual – ano-calendário 2011. |
0211 |
|
Débitos Previdenciários – Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 62ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do
Parcelamento. |
0400 PGFN 4324 Contribuições para
a Seguridade Social |
GPS |
|
Contribuição Adicional
– SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20%
calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de
1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia
própria do SENAI |
|
Sistema
de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações, por meio
do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e
prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do
empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº
550/10. |
Informação
enviada pela internet no site www.mte.gov.br, por meio do
SIRETT |
|
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada
dos empregados sobre a folha de pagamento de agosto/12, referente aos admitidos
no mês de julho/12. Nota Cenofisco: Orientamos que a empresa verifique no
documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de
antecipação deste recolhimento. |
Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará
disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) (www.mte.gov.br) e da
CAIXA (www.caixa.gov.br) |
|
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução
Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da DIF-Cigarros |
Apresentação
pela internet |
|
IPI Produtos
de Higiene Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações
econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência
(julho/agosto), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a
IN SRF nº 47/00. Notas Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos
estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário
anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no
Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
– |
Em meio
magnético (disquete de 3 ?), em formato "txt" |
|
Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (ITR) |
Apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012 e Pagamento
da 1ª quota do referido imposto (art. 10 da IN RFB nº
1.279/12). Observação: Conforme o art. 10 da IN RFB nº 1.279/12, o valor
do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas,
sendo que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 28/09/2012 e
as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas
de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês de outubro/2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês
do pagamento. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
Pela
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |