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Formulário/ Programa/Guia |
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3 SEXTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/08/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa
ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional |
As
entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica
definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao
Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de
matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
6 SEGUNDA-FEIRA
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Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de agosto/10. |
– |
Recibo |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de agosto/10. |
– |
CAGED (meio eletrônico) |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de agosto/10. |
– |
GFIP (meio eletrônico) |
8 QUARTA-FEIRA
|
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
– |
internet Programa Gerador DACON Mensal- Semestral 2.4 aprovado pela IN RFB nº 1.029/10 |
10 SEXTA-FEIRA
|
IRRF – Juros de Empréstimos Externos |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no mês Entrega ao beneficiário
pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o
capital próprio, referente ao mês de agosto/10 (art. 2º, II, da IN SRF
nº 41/98).de agosto/10, incidente sobre juros e comissões de
empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega
ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito
de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de agosto/10 (art.
2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos registros de óbitos |
O
titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve
comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de
agosto/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de registros de óbitos |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento
da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência
agosto/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
15 QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/09/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/08/10,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras
pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 16 a 31/08/10 sobre os pagamentos
referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando
efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II,
da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição
incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art.
6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição
incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo
pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo
disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei
nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições
previdenciárias relativas à competência agosto/10, devidas pelos
contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
20 SEGUNDA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/08/10,
incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e
relativo ao 13º Salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado
pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF veja instruções para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento
dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de
Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º
da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de agosto/10. |
Previdência Social (INSS) |
Produtor
Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial,
adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam
subrogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas
ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura,
suinocultura e avicultura, relativo à competência agosto/10 (art. 6º da
Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS (Sistema Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES |
Parcelamento
especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o
art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela
calculada referente agosto/10. |
– |
Débito automático em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX |
Parcelamento
excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da
MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11
da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
SIMPLES Nacional |
Tributos
e contribuições devidos sobre a receita bruta de agosto/10 pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução
CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
22 QUARTA-FEIRA
|
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
internet Programa Gerador DCTF Mensal 1.7 aprovado pela IN RFB nº 1.038/10 |
23 QUINTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/09/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
24 SEXTA-FEIRA
|
COFINS Demais Empresas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas
demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas
demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. |
0906 |
PIS/PASEP Folha de Pagamento |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas
entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº
9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega
à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições
para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de setembro/10 (IN SRF nº 141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI
apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com os
produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02,
87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06
da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de agosto/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI
apurado no mês de agosto/10, relativo às operações com cigarros
classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de
bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI
apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com o
produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da
Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI
apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com
demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da
Lei nº 10.833/03). |
0838 |
30 QUINTA-FEIRA
|
IRPF Renda Variável |
IRPF
devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de
valores e auferidos por pessoas físicas no mês de agosto/10. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de agosto/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
IRPJ Trimestral |
3ª
quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/10 devido pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ
devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92,
bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo
IPC/90 realizado no mês de agosto/10, pelas pessoas jurídicas que
optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ
devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no
mês de agosto/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias,
futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora
de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I, da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da
Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de
investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital |
IRPJ
devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre
ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/10
(art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor
da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº
8.167/91) devido no mês de agosto/10 pelas pessoas jurídicas optantes
pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ
devido no 2º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição
relativa ao mês de agosto/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes
pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
3ª
quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/10 devida pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
REFIS |
Parcela
mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto/10 ou na
prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas
de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) |
Parcela
calculada sobre o faturamento de agosto/10 ou correspondente ao 1/180
avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e
recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega
à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de
imóveis realizada no mês de agosto/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.0) aprovado pela IN SRF nº 473/04 |
IRRF |
IRRF
referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos
fundos de investimentos imobiliários no mês de agosto/10 (art. 753 do
Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (veja instruções para preenchimento) |
IRPF |
Pagamento da 6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. |
0211 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de agosto/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF
devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou
direitos no mês de agosto/10 por pessoas físicas residentes ou
domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 –
Brasil art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 01 a 15/09/10 sobre os pagamentos
relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando
efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II,
da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte |
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/09/10,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras
pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento
da 38ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº
4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) –
Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES) |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento
da 38ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a
Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do Parcelamento. |
4324 |
GPS |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de agosto/10. Nota Cenofisco: Orientamos
que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no
sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual
deverá ser observado pela empresa. |
– |
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição Adicional SENAI |
Recolhimento
da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal
de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de
500 empregados. |
– |
Guia própria do SENAI |
Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último
dia para prestar informações, por meio do Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), referentes aos contratos de
trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior, com os
dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da
contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
– |
Informação enviada pela internet no site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
IPI DIF-Cigarros |
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será
entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às
obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no
mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros
(Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da DIF-Cigarros |
Apresentação pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue
pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de
insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês
anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa DIF-Bebidas |
Apresentação pela internet (Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos
fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como
fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II
da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente,
relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
– |
Apresentação pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI Produtos de Higiene Pessoal |
Os
estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações
econômico-fiscais até o último dia do mês subsequente ao bimestre de
referência (julho/ agosto/2010), na unidade da Secretaria da Receita
Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas
que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de
produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$
100 milhões. |
– |
Formulário |
DITR |
Prazo
final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) nos termos das INs RFB nºs 1.058/10 e
1.044/10. A DITR relativa ao exercício de 2010 deverá ser apresentada
no período de 01/09 a 30/09/2010. |
– |
Pela internet http://www.receita. fazenda.gov.br, em disquete ou formulário |
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) |
Pagamento da 1ª quota do ITR relativo ao exercício de 2010 (art. 10 da IN RFB nº 1.058/10). Observação: Conforme
o art. 10 da IN RFB nº 1.058/10, o valor do imposto pode ser pago em
até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira
quota ou quota única deve ser paga até o dia 30/09/2010 e as demais
devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculadas a partir do mês de outubro de 2010 até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês do pagamento. |
Veja tabela de códigos de recolhimento |
Pela internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune |
Apresentação
pelos fabricantes, distribuidores, importadores, pelas empresas
jornalísticas ou editoras e gráficas, que realizarem operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da
Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune
(DIF-Papel Imune), relativas ao 1º semestre/2010, conforme a IN RFB nº
976/09, alterada pelas INs RFB nºs 1.011 e 1.048/10 e art. 3º, § 3º, da
IN RFB nº 1.064/10. |
– |
Apresentação pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br |