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Formulário/
Programa/Guia |
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5 TERÇA-FEIRA |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As
entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no
art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e
Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês
anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº
1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico disponibilizado no
site www.mte.gov.br |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31/10/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
7 QUINTA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de
outubro/2013. |
– |
Recibo |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
outubro/2013. |
GFIP (meio
eletrônico) |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e
desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de
outubro/2013. |
CAGED (meio
eletrônico) |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de setembro/2013 para PJ Lucro Real e imunes e isentas (art. 6º
da IN RFB nº 1.015/10). |
Internet Programa Gerador DACON Mensal
– Semestral 2.8 aprovado pela IN nº 1.386
/13. |
8 SEXTA-FEIRA |
INSS – GPS Encaminhamento ao
Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), relativa à competência outubro/2013, ao sindicato representativo
da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
GPS
(cópia) |
Comunicação ao INSS dos Registros
de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não
no mês de outubro/2013, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
Relação de registros de
óbitos |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de outubro/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos
(art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do
comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente
ao mês de outubro/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução Normativa
SRF nº 41/98 |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/2013, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da
TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
13 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10/11/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
14 QUINTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 a 31/10/2013, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
– |
PIS/PASEP e
COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16
a 31/10/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de
petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível
apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas
ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou
domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. |
8741 CIDE |
Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e
da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita (EFDContribuições) |
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e
Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de setembro/2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº
1.252/12). |
– |
Programa Validador e Assinador
(PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do
Brasil |
18 SEGUNDA-FEIRA |
Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência outubro/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos
e empregados domésticos. |
GPS (2 vias) |
Previdência
Social (INSS) |
Contribuições Previdenciárias relativas à
competência outubro/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado
especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº
971/09). |
GPS (2 vias) |
20 QUARTA-FEIRA |
IRRF (*) |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 31/10/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração
mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º
da Lei nº 11.933/09). |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas (*) |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas (*) |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS
Regime Especial
– Incorporação Imobiliária (*) |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial
Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de
outubro/2013. |
Previdência
Social (INSS) (*) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência outubro/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e
aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos
geradores do mês de outubro/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a
contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº
12.546/11). |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAES (**) |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com
base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº
91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a
outubro/2013. |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAEX (**) |
Parcelamento excepcional dos débitos perante o
INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/06) em conformidade
com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
Débito automático
em conta-corrente |
SIMPLES Nacional (**) |
Tributos e contribuições devidos sobre a
receita bruta de outubro/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11). |
DAS |
22 SEXTA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de setembro/2013 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
1.110/10). |
internet Programa Gerador DCTF Mensal 2.5
A aprovado pelo ADE CODAC nº 12/13 |
25 SEGUNDA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/11/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP
nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
outubro/2013. |
0760 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
outubro/2013. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP
nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
outubro/2013. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
outubro/2013. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013. |
0906 |
PIS/PASEP Folha
de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em outubro/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas
cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da
Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês em que for efetuada a dedução,
de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/2013, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/2013, relativo
aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/2013, relativo às
operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/2013, relativo às
operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/2013, relativo às
operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
29 SEXTA-FEIRA |
IRPJ Trimestral |
2ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre/2013
devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
– |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em
operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de
outubro/2013. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de outubro/2013 devido
pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção
monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de outubro/2013, pelas
pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos
por pessoas jurídicas no mês de outubro/2013 em operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº
12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
Débitos Previdenciários – Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 76ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do
Parcelamento. |
0400 PGFN 4324 Contribuições para
a Seguridade Social |
GPS |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho
de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES
Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no
mês de outubro/2013 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11). Nota
Cenofisco: O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados
como receita bruta não é computado no DAS. |
0507 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com
base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de outubro/2013 pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da
2ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes
pela apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de outubro/2013
devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
2ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/2013
devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta
do mês de outubro/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60
prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e
10.002/00). |
– |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de
outubro/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela
Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional
(PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº
303/06. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento Diverso (Lei nº
11.941/09) |
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da
dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941/09. |
– |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de
capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de
outubro/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei
nº 11.196/05). |
5232 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês
de outubro/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº
3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho
de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na
alienação de bens ou direitos no mês de outubro/2013 por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº
3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 –
Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01
a 15/11/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 15/11/2013, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 76ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e
Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de
Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS; PIS/PASEP
e SIMPLES Nacional) |
Cobrança do Parcelamento de Débitos
do SIMPLES Nacional |
A partir de abril/2013, os optantes pelo
parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar
mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução
Normativa nº 1.329, de 31/01/2013, que alterou a Instrução Normativa nº 1.229,
de 21/12/2011. |
– |
DAS
para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal
do SIMPLES Nacional – Portal e-CAC. |
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação
de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de outubro/2013
(instituída pela IN SRF nº 6/90). |
Programa DOI (Versão 6.1) aprovado pela
IN RFB nº 1.112/10 |
Contribuição Adicional
– SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20%
calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de
1%, que tenham mais de 500 empregados. |
Guia própria do
SENAI |
Sistema de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações, por meio
do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e
prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora e do
empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº
550/10. |
|
Informação enviada pela internet no
site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT |
Contribuição Sindical |
Desconto da contribuição sindical dos
empregados admitidos no mês de outubro/2013 (art. 602 da
CLT). |
|
– |
Salário-Família Comprovante de Frequência
Escolar |
O segurado da Previdência Social que recebe o
salário-família deve apresentar no mês de novembro/2013 o comprovante de
frequência à escola dos filhos ou equiparados a partir dos sete anos de
idade. |
|
Comprovante de Frequência
Escolar |
13º
Salário |
Último dia para o pagamento da 1ª Parcela do
13º Salário. |
|
Recibo |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução
Normativa SRF nº 396/04). |
Programa
da DIF-Cigarros |
Apresentação
pela internet |
Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) |
Pagamento da 3ª parcela do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício/2013 (art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013). Observação: Conforme o art. 11 da
IN RFB nº 1.380/2013, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas
iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira quota ou quota única deve ser
paga até o dia 30/09/2013 e as demais quotas devem ser pagas até o último dia
útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2013 até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês do pagamento. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IPI Produtos de Higiene
Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações
econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência
(setembro/outubro/2013), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme
dispõe a Instrução Normativa SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos
classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100
milhões. |
– |
Formulário |