|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formulário/ Programa/Guia |
|
|
|
|
4
QUINTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/10/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa
ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas
e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
5
SEXTA-FEIRA
|
Informações
sobre as Matrículas
de Aprendizagem
Profissional |
As
entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica
definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao
Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de
matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico
disponibilizado no
site www.mte.gov.br |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de outubro/10. |
– |
CAGED (meio
eletrônico) |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de outubro/10. |
– |
GFIP (meio
eletrônico) |
6
SÁBADO
|
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de outubro/10.
Nota Cenofisco:
Se não houver possibilidade de efetuar o pagamento no sábado, antecipar para sexta-feira. |
– |
Recibo |
8
SEGUNDA-FEIRA
|
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
– |
internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.4
aprovado pela IN
RFB nº 1.029/10 |
10
QUARTA-FEIRA
|
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/10, incidente
sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº
11.488/07). |
5299 |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio |
Entrega
ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito
de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de outubro/10 (art.
2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à
Instrução Normativa
SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros
de óbitos |
O
titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve
comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de
outubro/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de
registros de óbitos |
INSS – GPS
encaminhamento
ao
Sindicato |
Encaminhamento
da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência
outubro/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
12
SEXTA-FEIRA
|
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/10/10,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras
pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 16 a 31/10/10 sobre os pagamentos
referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando
efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II,
da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770 |
CIDE
Combustíveis |
Contribuição
incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado
interno) |
CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição
incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo
pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo
disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº
10.332/01. |
8741
CIDE |
DCP
Demonstrativo
do Crédito
Presumido |
Apresentação
pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos
industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido do DCP
relativo ao 3º trimestre/10 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº
420/04). |
- |
Internet ou Disquete |
16
TERÇA-FEIRA
|
Previdência
Social
(INSS) |
Contribuições
previdenciárias relativas à competência outubro/10, devidas pelos
contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
- |
GPS
(2 vias) |
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/11/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
19
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/10/10,
incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e
relativo ao 13º Salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado
pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/10, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/10, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/
PIS-PASEP e
COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária |
Recolhimento
dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de
Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º
da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de outubro/10. |
Previdência
Social
(INSS) |
Produtor
Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial,
adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam
subrogados nas obrigações do produtor rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias,
com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à
competência outubro/10 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
22
SEGUNDA-FEIRA
|
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES |
Parcelamento
especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o
art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela
calculada referente outubro/10. |
– |
Débito
automático em
conta-corrente |
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX |
Parcelamento
excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP
nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da
Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
– |
SIMPLES
Nacional |
Tributos
e contribuições devidos sobre a receita bruta de outubro/10 pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução
CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
23
TERÇA-FEIRA
|
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
– |
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.7
aprovado pela IN
RFB nº 1.038/10 |
24
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/11/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
25
QUINTA-FEIRA
|
COFINS
Demais
Empresas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/10, devida pelas
demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
COFINS
Cervejas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/10. |
0760 |
COFINS
Demais Bebidas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/10. |
0776 |
COFINS
Álcool |
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/10. |
0929 |
PIS/PASEP
Demais
Empresas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/10, devida pelas
demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP
Cervejas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/10. |
0679 |
PIS/PASEP
Demais Bebidas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/10. |
0691 |
PIS/PASEP
Álcool |
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/10. |
0906 |
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/10, devida pelas
entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº
9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE
Combustíveis |
Entrega
à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições
para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de novembro/10 (IN SRF nº 141/02). |
– |
internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
IPI |
IPI
apurado no mês de outubro/10, relativo às operações realizadas com os
produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02,
87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06
da TIPI. |
1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668
(bebidas) |
IPI |
IPI
apurado no mês de outubro/10, relativo às operações com cigarros
classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de
bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). |
5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de outubro/10, relativo às operações
realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI
apurado no mês de outubro/10, relativo às operações realizadas com
demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da
Lei nº 10.833/03). |
0838 |
30
TERÇA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF
devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de
valores e auferidos por pessoas físicas no mês de outubro/10. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de outubro/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRPJ Trimestral |
2ª
quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre/10 devido pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado. |
IRPJ
Lucro
Inflacionário |
IRPJ
devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992,
bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo
IPC/90 realizado no mês de outubro/10, pelas pessoas jurídicas que
optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. |
3320 |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ
devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês
de outubro/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e
assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa
(art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em
relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ
devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre
ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/10
(art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor
da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº
8.167/91) devido no mês de outubro/10 pelas pessoas jurídicas optantes
pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ
devido no 3º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração
trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
CSLL
Mensal |
Contribuição
relativa ao mês de outubro/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes
pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades) |
CSLL
Trimestral |
2ª
quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/10 devida pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
REFIS |
Parcela
mensal devida com base na receita bruta do mês de outubro/10 ou na
prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas
de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) |
Parcela
calculada sobre o faturamento de outubro/ 10 ou correspondente ao 1/180
avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e
recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega
à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de
imóveis realizada no mês de outubro/10 (instituída pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado
pela IN SRF
nº 473/04 |
IRRF |
IRRF
referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos
de investimentos imobiliários no mês de outubro/10 (art. 753 do Decreto
nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IRPF |
Pagamento da 8ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. |
0211 |
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de outubro/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF
devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou
direitos no mês de outubro/10 por pessoas físicas residentes ou
domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 –
Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 01 a 15/11/10 sobre os pagamentos
relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/11/10,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras
pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento
da 40ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº
4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) –
Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES) |
Débitos
Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento
da 40ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a
Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do Parcelamento. |
4324 |
GPS |
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de outubro/10.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da
categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação
deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
– |
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br) |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento
da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal
de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de
500 empregados. |
– |
Guia própria
do SENAI |
Salário-Família
Comprovante de
Frequência Escolar |
O
segurado da Previdência Social que recebe o salário-família deve
apresentar no mês de novembro o comprovante de frequência à escola dos
filhos ou equiparados a partir dos sete anos de idade. |
– |
Comprovante de
Frequência Escolar |
13º Salário |
Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. |
– |
Recibo |
Sistema de
Registro
de Empresa de
Trabalho Temporário
(SIRETT) |
Último
dia para prestar informações, por meio do Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), referentes aos contratos de
trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior, com os
dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da
contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
– |
Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do Sistema de
Registro de Empresa
de Trabalho Temporário
(SIRETT) |
IPI
DIF-Cigarros |
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue
no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações
tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros
(Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da
DIF-Cigarros |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue
pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de
insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês
anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa DIFBebidas |
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site
da SRF) |
IPI
DNF |
O
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos
fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como
fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II
da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente,
relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
– |
Apresentação pela
internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
IPI
Produtos de
higiene pessoal |
Os
estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até
o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (setembro/
outubro/10), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme
dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos
industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior,
auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no
Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
– |
Formulário |
Imposto sobre a
Propriedade
Territorial Rural
(ITR) |
Pagamento da 3ª quota do ITR relativo ao exercício de 2010 (art. 10 da IN RFB nº 1.058/10).
Nota Cenofisco:
Conforme o art. 10 da IN RFB nº 1.058/10, o valor do
imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas,
sendo que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia
30/09/2010 e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada
mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês de outubro de 2010 até
o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
Pela internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |