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Formulário/
Programa/Guia |
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5 SEGUNDA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 29/02/2012, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em
formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº
5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações
referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do
Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário
eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
6 TERÇA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao
mês de fevereiro/12. |
Recibo |
7 QUARTA-FEIRA |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
fevereiro/12. |
GFIP
(meio eletrônico) |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de
admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de
fevereiro/12. |
CAGED
(meio eletrônico) |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de janeiro/12 (art. 6º da IN RFB nº
1.015/10). |
Internet Programa
Gerador DACON Mensal- Semestral 2.5 aprovado pela IN RFB nº
1.194/11 |
9 SEXTA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de fevereiro/12, incidente sobre juros e comissões de
empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento
ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital
próprio, referente ao mês de fevereiro/12 (art. 2º, II, da IN SRF nº
41/98). |
– |
Formulário anexo
à Instrução Normativa SRF nº 41/98 |
RAIS |
Último dia do prazo para entrega da
RAIS-Ano-Base 2011. |
Internet Programa
GDRAIS 2011 |
INSS –
GPS Encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS), relativa à competência fevereiro/12, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os
empregados. |
GPS (cópia) |
Comunicação ao INSS
dos Registros de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de fevereiro/12, devendo constar dessa relação filiação, data e
local de nascimento da pessoa falecida. |
Relação de registros de
óbitos |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/12,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código
2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
12 SEGUNDA-FEIRA |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de janeiro/12 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11, alterado pelo art. 2º da Resolução CGSN nº 96/12). |
– |
DAS |
14 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 10/03/2012, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/ PASEP e para a COFINS
(EFDPIS/ COFINS) |
EFD-PIS/COFINS relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de janeiro/12 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real (art. 3º da IN RFB nº 1.052/10, alterado pelo art. 1º da IN RFB nº
1.218/11). |
– |
Programa Validador e Assinador
(PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do
Brasil |
15 QUINTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 16 a 29/02/2012, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
PIS/PASEP e
COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 29/02/2012 sobre os pagamentos referentes à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool
etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas
ao Exterior |
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas
aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado
pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº
12.402/11. |
8741 CIDE |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência fevereiro/12, devidas pelos contribuintes individuais,
facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS (2
vias) |
20 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 29/02/2012, incidentes sobre rendimentos sujeitos à
apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo
art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS
Regime Especial – Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo
“Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº
10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês
de fevereiro/12. |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de fevereiro/12 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11). |
– |
DAS |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e
física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou
cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor
rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção
da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência fevereiro/12
(art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
GPS
(Sistema Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência fevereiro /12 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao
INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com
vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a fevereiro
/12. |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos
débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em
conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP
nº 13/06. |
21 QUARTA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de janeiro/12 (art. 5º da IN RFB nº
1.110/10). |
|
internet Programa
Gerador DCTF Mensal 2.3 aprovado pelo ADE COTEC nº
5/11 |
23 SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 11 a 20/03/2012, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12, devida pelas demais pessoas jurídicas (art.
18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12. |
0760 |
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12, devida pelas demais pessoas jurídicas (art.
18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12. |
0906 |
PIS/PASEP Folha
de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em fevereiro/12, devida pelas entidades sem fins lucrativos
e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provi-sória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de março/12 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/12,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/12,
relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos
e vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/12,
relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais
produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/12,
relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/12,
relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
30 SEXTA-FEIRA |
IRPF Renda
Variável |
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas
físicas no mês de fevereiro/12. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de
fevereiro/12 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto
mensal por estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Trimestral |
3ª quota do IRPJ relativa ao 4º
trimestre/11 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do
lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do
lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da
correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de fevereiro/12,
pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda
Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de fevereiro/12 em operações
nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art.
75, I, da IN RFB nº 1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo
art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de
investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho
de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes
pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de
ativos no mês de fevereiro/12 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº
94/11). Nota Cenofisco: O imposto de renda incidente sobre rendimentos não
caracterizados como receita bruta não é computado no DAS. |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de
fevereiro/12 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal
por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/11 pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de
fevereiro/12 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto
mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
3ª quota da CSLL relativa ao 4º
trimestre/11 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do
lucro real, presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na
receita bruta do mês de fevereiro/12 ou na prestação do parcelamento
alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964
e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o
faturamento de fevereiro/12 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado
(instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Pagamento relativo ao Parcelamento
Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória
nº 303/06. |
Parcelamento Diverso (Lei nº
11.941/09) |
Pagamento relativo ao parcelamento
ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941/09. |
Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de
fevereiro/12 (instituída pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.1)
aprovado pela IN RFB nº 1.112/10 |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e
ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês
de fevereiro/12 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da
Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de fevereiro/12 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº
3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de
Capital |
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro/12 por
pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do
Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 –
Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 01 a 15/03/2012 sobre os pagamentos relativos à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 01 a 15/03/2012, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 56ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de
Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ,
IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP
e SIMPLES Nacional) |
Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 |
A Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012, deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas que
permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011 (art. 3º da IN RFB
nº 1.219/11). |
– |
Formulário on-line
disponível no Sítio da Receita Federal do Brasil |
Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (DMED) |
Entrega à RFB da declaração
relativa aos pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços
de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde no
ano-calendário de 2011 (art. 5º da IN RFB nº 985/09, alterado pelo art. 5º da IN
RFB nº 1.228/11). |
– |
Programa DMED 2012 aprovado
pela IN RFB nº 1.228/11 |
Declaração
de Rendimentos Pagos a Consultores
por Organismos Internacionais (DERC) |
Deve ser apresentada por: I –
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que
contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de
acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos
internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004; II –
órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que
estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos
internacionais (art. 4º da IN RFB nº 1.114/10). |
– |
internet Programa Gerador DERC
3.2 aprovado pela IN RFB nº 1.114/10 |
Declaração de Benefícios
Fiscais (DBF) |
Deve ser apresentada
obrigatoriamente por: I – Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional,
referentes às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente; II – Ministério da Cultura, referentes doações/patrocínios
efetuados ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e aos projetos culturais
aprovados; III – Agência Nacional do Cinema (ANCINE) referentes
doações/patrocínios e projetos culturais aprovados; IV – Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), referentes registros de emissão e distribuição de
certificados de investimentos em obras audiovisuais; V – Ministério do
Esporte, referentes doações ou patrocínios destinados ao apoio direto a projetos
desportivos e paradesportivos (art. 4º da IN RFB nº
1.220/11). |
– |
internet Programa Gerador DBF
versão 4.0 aprovado pela IN RFB nº 1.220/11 |
Declaração de Transferência
de Titularidade de Ações (DTTA) |
A Declaração de Transferência de
Titularidade de Ações (DTTA) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas
encarregadas do registro de transferência de ações referente ao 2º semestre de
2011 (art. 4º, I, da IN RFB nº 892/08). |
– |
internet Programa Gerador DTTA
1.0 disponível no Sítio da Receita Federal do
Brasil |
Débitos Previdenciários
– Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 56ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN
RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de
Recolhimento do Parcelamento. |
0400 PGFN 4324 Contribuições para
a Seguridade Social |
GPS |
Contribuição Adicional
SENAI |
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do
SENAI |
Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar
informações, por meio do SIRETT, referentes aos contratos de trabalho
temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados
identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo
com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
Informação enviada pela internet
no site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT |
NR-4 Subitem 4.3.1 –
Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho –
Programa Bienal |
As empresas que optarem pela
manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas
a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um
programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser
desenvolvido. |
– |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês
seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da
COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas
fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa
da DIF-Cigarros |
Apresentação
pela internet |
IPI Produtos de Higiene
Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas
informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre
de referência (janeiro/fevereiro/2012), na unidade da Secretaria da Receita
Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos
classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100
milhões. |
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