|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formulário/ Programa/Guia |
|
|
|
|
3
QUINTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28/02/2011,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa
ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas
e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
4
SEXTA-FEIRA
|
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional |
As
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao
Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de
matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico
disponibilizado no site
www.mte.gov.br |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de fevereiro/11. |
– |
GFIP (meio
eletrônico) |
5
SÁBADO
|
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro/11.
Nota Cenofisco:
Se não houver possibilidade de efetuar o pagamento no sábado, antecipar para sexta-feira. |
– |
Recibo |
7
SEGUNDA-FEIRA
|
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/11 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
– |
internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.4
aprovado pela IN RFB
nº 1.029/10 |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de fevereiro/11. |
– |
CAGED (meio
eletrônico) |
10
QUINTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
incidente sobre os rendimentos pagos ou creditados entre pessoas
jurídicas de direito privado decorrentes da prestação de serviços
prevista nos arts. 647, 649, 651 e 652 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/11,
incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da
Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio |
Entrega
ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito
de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de fevereiro/11 (art.
2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à
Instrução Normativa
SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros
de óbitos |
O
titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve
comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de
fevereiro/11, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de
registros de óbitos |
IPI |
IPI apurado no mês de fevereiro/11, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
INSS – GPS
encaminhamento
ao Sindicato |
Encaminhamento
da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência
fevereiro/11, ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
15
TERÇA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/03/2011,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 28/02/2011,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras
pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
PIS/PASEP
e COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 16 a 28/02/2011 sobre os pagamentos
referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando
efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II,
da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770 |
CIDE
Combustíveis |
Contribuição
incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado
interno) |
CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição
incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo
pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo
disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº
10.332/01. |
8741
CIDE |
Previdência
Social
(INSS) |
Contribuições
previdenciárias relativas à competência fevereiro/11, devidas pelos
contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS
(2 vias) |
18
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 28/02/2011,
incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art.
70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº
11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11, devida pelas
Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/
PIS-PASEP e
COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária |
Recolhimento
dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de
Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º
da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de fevereiro/11. |
Previdência Social
(INSS) |
Produtor
Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial,
adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam
sub-rogados nas obrigações do produtor rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias,
com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à
competência fevereiro/11 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/11 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
21
SEGUNDA-FEIRA
|
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAES |
Parcelamento
especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o
art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela
calculada referente a fevereiro/11. |
– |
Débito
automático em
conta corrente |
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento
excepcional dos débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da
MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11
da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
– |
SIMPLES
Nacional |
Tributos
e contribuições devidos sobre a receita bruta de fevereiro/11 pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução
CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
22
TERÇA-FEIRA
|
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/11 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/10). |
– |
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.8
aprovado pela IN RFB
nº 1.110/10 |
23
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/03/11,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
25
SEXTA-FEIRA
|
COFINS
Demais
Empresas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11, devida pelas
demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
COFINS
Cervejas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11. |
0760 |
COFINS
Demais Bebidas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11. |
0776 |
COFINS
Álcool |
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11. |
0929 |
PIS/PASEP
Demais
Empresas |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11, devida pelas
demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP
Cervejas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11. |
0679 |
PIS/PASEP
Demais
Bebidas |
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11. |
0691 |
PIS/PASEP
Álcool |
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11. |
0906 |
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento |
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em fevereiro/11, devida pelas
entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº
9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE
Combustíveis |
Entrega
à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições
para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de março/11 (IN SRF nº 141/02). |
– |
internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
RAIS |
Último
dia para entrega da Relação Anual de Informação Social (RAIS) para os
Municípios em estado de calamidade pública (Portaria MTE nº 228/11). |
– |
internet
www.mte.gov.br |
IPI |
IPI
apurado no mês de fevereiro/11, relativo às operações realizadas com os
produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02,
87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06
da TIPI. |
1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IPI |
IPI
apurado no mês de fevereiro/11, relativo aos produtos classificados no
Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668
(bebidas) |
IPI |
IPI
apurado no mês de fevereiro/11, relativo às operações com cigarros
classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de
bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). |
5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos) |
IPI |
IPI
apurado no mês de fevereiro/11, relativo às operações realizadas com o
produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da
Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI
apurado no mês de fevereiro/11, relativo às operações realizadas com
demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da
Lei nº 10.833/03). |
0838 |
31
QUINTA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF
devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de
valores e auferidos por pessoas físicas no mês de fevereiro/11. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de fevereiro/11 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRPJ Trimestral |
3ª
quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/10 devido pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRPJ
Lucro
Inflacionário |
IRPJ
devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992,
bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo
IPC/90 realizado no mês de fevereiro/11, pelas pessoas jurídicas que
optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. |
3320 |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ
devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês
de fevereiro/11 em operações nas bolsas de valores, mercadorias,
futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de
bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I, da IN RFB nº
1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em
relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES
Nacional –
Ganho de Capital |
IRPJ
devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre
ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/11
(art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor
da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº
8.167/91) devido no mês de fevereiro/11 pelas pessoas jurídicas optantes
pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ
devido no 4º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração
trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
CSLL
Mensal |
Contribuição
relativa ao mês de fevereiro/11 devida pelas pessoas jurídicas optantes
pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades) |
CSLL
Trimestral |
3ª
quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/10 devida pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
REFIS |
Parcela
mensal devida com base na receita bruta do mês de fevereiro/11 ou na
prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas
de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PAES (REFIS II) |
Parcela
calculada sobre o faturamento de fevereiro/11 ou correspondente ao
1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e
recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega
à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de
imóveis realizada no mês de fevereiro/11 (instituído pela IN SRF nº
6/90). |
– |
Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado
pela IN SRF
nº 473/04 |
IRRF |
IRRF
referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos
de investimentos imobiliários no mês de fevereiro/11 (art. 753 do
Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de fevereiro/11 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF
devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou
direitos no mês de fevereiro/11 por pessoas físicas residentes ou
domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 –
Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 01 a 15/03/2011 sobre os pagamentos
relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/03/2011,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras
pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento
da 44ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº
4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) –
Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES
Nacional) |
Declaração Anual
do Simples Nacional
(DASN 2011) |
Prazo
final para a entrega da Declaração Anual do SIMPLES Nacional (DASN),
referente ao ano-calendário de 2010 (art. 4º da Resolução CGSN nº
10/07). |
– |
Programa on-line
preenchido na
internet no sítio da
Receita Federal do
Brasil |
Declaração
Simplificada
da Pessoa
Jurídica
Inativa 2011
(DSPJ - Inativa
2011) |
A
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2011, deve
ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas que permaneceram inativas
durante todo o anocalendário de 2010 (IN RFB nº 1.103/10). |
– |
Formulário
On-line disponível
no sítio da
Receita Federal
do Brasil |
Declaração de
Serviços Médicos e
de Saúde (DMED) |
Entrega
à RFB da declaração relativa aos pagamentos recebidos por pessoas
jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos
privados de assistência à saúde no ano-calendário de 2010 (arts. 2º e 3º
da IN RFB nº 1.101/10). |
– |
Programa DMED 2011
aprovado pela IN RFB
nº 1.101/10 |
Declaração de
Rendimentos
Pagos a Consultores
por Organismos
Internacionais
(DERC) |
Deve ser apresentada por:
I – órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos
especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de
cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos
do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004;
II – órgãos e entidades da Administração Estadual e
Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos
de cooperação técnica com organismos internacionais (IN RFB nº
1.114/10). |
– |
internet Programa
Gerador Derc 3.2
aprovado pela IN RFB
nº 1.114/10 |
Declaração de
Benefícios Fiscais
(DBF) |
Deve ser apresentada obrigatoriamente por:
I - Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional,
referentes às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II - Ministério da Cultura, referentes a
doações/patrocínios efetuados ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e aos
projetos culturais aprovados;
III - Agência Nacional do Cinema (ANCINE) referentes a doações/patrocínios e projetos culturais aprovados;
IV - Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referentes a
registros de emissão e distribuição de certificados de investimentos em
obras audiovisuais;
V - Ministério do Esporte, referentes a doações ou
patrocínios destinados ao apoio direto a projetos desportivos e
paradesportivos (IN RFB nº 1.113/10). |
– |
internet Programa
Gerador DBF versão
3.0 aprovado pela IN
RFB nº 1.113/10 |
Declaração de
Transferência de
Titularidade de
Ações (DTTA) |
A
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) deve ser
apresentada pelas pessoas jurídicas encarregadas do registro de
transferência de ações referente ao 2º semestre de 2010 (IN RFB nº
892/08). |
– |
internet Programa
Gerador DTTA 1.0
disponível no sítio da
Receita Federal do
Brasil |
Débitos
Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento
da 43ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a
Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do Parcelamento. |
4324 |
GPS |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento
da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal
de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de
500 empregados. |
– |
Guia própria
do SENAI |
NR-4 subitem 4.3.1
– Serviço Único de
Engenharia e Medicina
do Trabalho –
Programa Bienal |
As
empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e
medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação
do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e
Medicina do Trabalho a ser desenvolvido. |
– |
– |
Sistema de
Registro
de Empresa de
Trabalho Temporário
(SIRETT) |
Último
dia para prestar informações, por meio do Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), referentes aos contratos de
trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior, com os
dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da
contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
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Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do Sistema de
Registro de Empresa
de Trabalho Temporário
(SIRETT) |
IPI
DIF-Cigarros |
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue
no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações
tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros
(Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da
DIF-Cigarros |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue
pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de
insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês
anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa
DIF-Bebidas |
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site
da SRF) |
IPI
DNF |
O
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos
fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como
fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II
da Instrução Normativa RFB nº 1.091/10, relativamente às operações
realizadas no mês anterior. |
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Apresentação pela
internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
IPI
Produtos de
higiene pessoal |
Os
estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até
o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência
(janeiro/fevereiro/2011), na unidade da Secretaria da Receita Federal,
conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos
industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior,
auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no
Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
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Formulário |