|
Data do Vencimento
|
Tributo / Obrigação
|
Descrição da Obrigação
|
Código
|
Formulário/ Programa/Guia
|
|
5
QUARTA-FEIRA
|
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
|
As
entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas
no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do
Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas
efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09.
|
–
|
Formulário eletrônico
disponibilizado no
site www.mte.gov.br.
|
|
IRRF
|
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob
a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer
espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de
que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais,
exceto trabalhistas).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
|
|
7
SEXTA-FEIRA
|
CAGED
|
Entrega
ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no
mês de abril/10.
|
–
|
CAGED (meio
eletrônico)
|
|
FGTS
|
Depósito
relativo à remuneração de abril/10.
|
–
|
GFIP (meio
eletrônico)
|
|
Salário
|
Pagamento
dos salários relativos ao mês de abril/10.
|
–
|
Recibo
|
|
DACON Mensal
|
DACON
Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/10 (art. 6º
da IN RFB nº 1.015/10).
|
–
|
internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.2
aprovado pelo ADE
COTEC nº 11/09
|
|
10
SEGUNDA-FEIRA
|
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
|
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/10, incidente sobre juros
e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
|
5299
|
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
|
|
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
|
Entrega
ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de
juros sobre o capital próprio, referente ao mês de abril/10 (art. 2º, II,
da IN SRF nº 41/98).
|
–
|
Formulário anexo à
Instrução Normativa
SRF nº 41/98
|
|
Comunicação ao
INSS dos registros
de óbitos
|
O
titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao
INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de abril/10, devendo
constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa
falecida.
|
–
|
Relação de
registros de óbitos
|
|
INSS – GPS
encaminhamento
ao Sindicato
|
Encaminhamento
da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência
abril/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os empregados.
|
–
|
GPS (cópia)
|
|
IPI
|
IPI
apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com os
produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
|
1020
(Cigarros)
|
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
|
|
13
QUINTA-FEIRA
|
IRRF
|
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/05/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos
sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer
espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem,
de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
|
14
SEXTA-FEIRA
|
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
|
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/04/10,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas
jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
|
|
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças
|
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 16 a 30/04/10 sobre os pagamentos
referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
|
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
|
|
CIDE
Combustíveis
|
Contribuição
incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e
derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
|
9331
(Mercado
interno)
|
|
CIDE
Remessas ao
Exterior
|
Contribuição
incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo
pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto
no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
|
8741
CIDE
|
|
17
SEGUNDA-FEIRA
|
Previdência
Social
(INSS)
|
Contribuições
previdenciárias relativas à competência abril/10, devidas pelos contribuintes
individuais, facultativos e empregados domésticos.
|
–
|
GPS
(2 vias)
|
|
20
QUINTA-FEIRA
|
IRRF
|
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/04/10,
incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e
relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado
pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
|
|
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
|
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas Entidades
Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09).
|
|
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
|
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas Entidades
Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09).
|
|
IRPJ/CSLL/PISPASEP
e
COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária
|
Recolhimento
dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação”
(art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº
12.024/09) referente ao mês de abril/10.
|
|
SIMPLES
Nacional
|
Tributos
e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril/10 pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES
Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN
nº 56/09).
|
–
|
DAS
|
|
Previdência
Social
(INSS)
|
Produtor
Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial,
adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam
subrogados nas obrigações do produtor rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência abril/10
(art. 6º da Lei nº 11.933/09).
|
GPS (Sistema
Eletrônico)
|
|
Contribuições
previdenciárias relativas à competência abril/10 devidas pela empresa (art.
6º da Lei nº 11.933/09).
|
|
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES
|
Parcelamento
especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15
da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada
referente abril/10.
|
Débito
automático em
conta-corrente
|
|
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX
|
Parcelamento
excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº
303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da
Instrução Normativa SRP nº 13/06.
|
|
21
SEXTA-FEIRA
|
DCTF
Mensal
|
DCTF
Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/10 (art. 5º
da IN RFB nº 974/09).
|
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pelo ADE
COTEC nº 3/09
|
|
25
TERÇA-FEIRA
|
COFINS
Demais
Empresas
|
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas demais
pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da
Lei nº 11.933/09).
|
Veja tabela de códigos de
recolhimento
|
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
|
|
COFINS
Cervejas
|
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03,
relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.
|
0760
|
|
COFINS
Demais Bebidas
|
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03,
relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.
|
0776
|
|
COFINS
Álcool
|
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.
|
0929
|
|
PIS/PASEP
Demais
Empresas
|
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas demais
pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da
Lei nº 11.933/09).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
|
PIS/PASEP
Cervejas
|
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03,
relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.
|
0679
|
|
PIS/PASEP
Demais Bebidas
|
Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03,
relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.
|
0691
|
|
PIS/PASEP
Álcool
|
Regime
Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de
27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.
|
0906
|
|
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
|
Contribuição
relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas entidades
sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e
arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99).
|
8301
|
|
DCIDE
Combustíveis
|
Entrega
à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de
Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e
COFINS, do mês de maio/10 (IN SRF nº 141/02).
|
–
|
internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
|
|
IRRF
|
IRRF
relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/05/10,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos
sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer
espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem,
de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
|
|
IPI
|
IPI
apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com os
produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02,
87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da
TIPI.
|
1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis)
|
|
IPI
|
IPI
apurado no mês de abril/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo
22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
|
0668
(Bebidas)
|
|
IPI
|
IPI
apurado no mês de abril/10, relativo às operações com cigarros classificados
no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do
Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).
|
5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
|
|
IPI
|
IPI
apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com o produto
cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833/03).
|
0821
|
|
IPI
|
IPI
apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com demais
bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº
10.833/03).
|
0838
|
|
31
SEGUNDA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável
|
IRPF
devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e
auferidos por pessoas físicas no mês de abril/10.
|
6015
|
|
IRPJ Mensal
|
IRPJ
relativo ao mês de abril/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por estimativa.
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
|
IRPJ Trimestral
|
2ª
quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre/10 devido pelas pessoas jurídicas
optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
|
|
IRPJ
Lucro
Inflacionário
|
IRPJ
devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem
como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90
realizado no mês de abril/10, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização
incentivada desse lucro até 31/12/94.
|
3320
|
|
IRPJ
Renda Variável
|
IRPJ
devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de
abril/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e
assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art.
773 do Decreto nº 3.000/99).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao
tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
|
3317
|
|
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
|
IRPJ
devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos
de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril/10 (art. 5º, §
6º, da Resolução CGSN nº 4/07).
|
0507
|
|
FINOR/FINAM/
FUNRES
|
Valor
da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº
8.167/91) devido no mês de abril/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no
1º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral
do lucro real.
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
|
CSLL
Mensal
|
Contribuição
relativa ao mês de abril/10, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo
pagamento do imposto mensal por estimativa.
|
2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
|
|
CSLL
Trimestral
|
2ª
quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/10 devida pelas pessoas jurídicas
optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
|
REFIS
|
Parcela
mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/10 ou na prestação
do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela
TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
|
|
PAES (REFIS II)
|
Parcela
calculada sobre o faturamento de abril/10 ou correspondente ao 1/180 avos
do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo
art. 31 da Lei nº 8.981/95).
|
|
PAEX (REFIS III)
|
Parcela
relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido
com base na Medida Provisória nº 303/06.
|
|
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
|
Entrega
à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de
imóveis realizada no mês de abril/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90).
|
–
|
Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado
pela IN SRF
nº 473/04
|
|
IRRF
|
IRRF
referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de
investimentos imobiliários no mês de abril/10 (art. 753 do Decreto nº
3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05).
|
5232
|
DARF
veja instruções para
preenchimento)
|
|
IRPF
|
Pagamento
da 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário
de
2009.
|
0211
|
|
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
|
IRPF
devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/10 (arts. 106 a 112 e
852 do Decreto nº 3.000/99).
|
0190
|
|
IRPF
Ganho de Capital
|
IRPF
devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no
mês de abril/10 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou
no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto
nº 3.000/99 – Exterior).
|
4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
|
|
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
|
PIS/PASEP
e COFINS incidentes no período de 01 a 15/05/10 sobre os pagamentos
relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados
por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº
10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
|
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
|
|
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
|
Contribuições
relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/05/10,
incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas
jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
|
|
IRRF
(Instituições
Financeiras)
|
Rendimentos
auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento
financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento
financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
|
6800
|
|
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
|
Pagamento
da 34ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07,
IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de
Recolhimento de Parcelamento).
|
0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES)
|
|
Débitos
Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
|
Pagamento
da 34ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a
Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC
nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).
|
4324
|
GPS
|
|
Contribuição
Sindical
|
Pagamento
da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de
pagamento de abril/10.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional
e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual
deverá ser observado pela empresa.
|
–
|
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br)
|
|
Salário-Família
Comprovante de
Frequência
Escolar
|
O
segurado da Previdência Social, que recebe o salário-família, deve
apresentar no mês de maio o comprovante de frequência escolar dos filhos ou
equiparados a partir dos sete anos de idade.
|
–
|
Comprovante de
Frequência Escolar
|
|
Contribuição
Adicional SENAI
|
Recolhimento
da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de
1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas
empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500
empregados.
|
–
|
Guia própria
do SENAI
|
|
IPI
DIF-Cigarros
|
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no
último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do
IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de
responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
|
Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
|
Apresentação pela
internet
|
|
IPI
DIF-Bebidas
|
A
Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela
pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte,
relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de
insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior,
nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.
|
Programa
DIF-Bebidas
|
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site
da SRF)
|
|
IPI
DNF
|
O
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes,
distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou
importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução
Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às
operações realizadas no mês anterior.
|
–
|
Apresentação pela
internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br
|
|
IPI
Produtos de
Higiene Pessoal
|
Os
estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o
último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (março/abril), na
unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº
47/00.
Notas Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas
jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a
venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a
R$ 100 milhões.
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Em meio magnético
(disquete de 3 ?), em
formato "txt"
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Sistema de Registro
de Empresa de
Trabalho
Temporário
(SIRETTI)
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Último
dia para prestar informações por meio do Sistema de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT), os contratos de trabalho temporários
celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da
tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º
da Portaria MTE nº 550/10.
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Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do Sistema de
Registro de Empresa
de Trabalho Temporário
(SIRETT)
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