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Formulário/
Programa/Guia |
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5 QUARTA-FEIRA |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação
técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao
número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico disponibilizado
no site www.mte.gov.br |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31/05/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
6 QUINTA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de
maio/2013. |
– |
Recibo |
7 SEXTA-FEIRA |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
maio/2013. |
GFIP (meio eletrônico) |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e
desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de maio/2013. |
CAGED (meio eletrônico) |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro/2012 a abril/2013 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10)
– Lucro Real. |
Internet Programa Gerador DACON
Mensal- Semestral |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro a dezembro/2012 – Lucro
Presumido. |
10 SEGUNDA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de maio/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos
(art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do
comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente
ao mês de maio/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução Normativa
SRF nº 41/98 |
INSS – GPS Encaminhamento ao
Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), relativa à competência maio/2013, ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
GPS (cópia) |
Comunicação ao INSS dos Registros
de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não
no mês de maio/2013, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
Relação de registros de
óbitos |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/2013, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da
TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
13 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10/06/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
14 SEXTA-FEIRA |
Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e
da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita (EFD-Contribuições) |
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e
Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de abril/2013 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). |
– |
Programa Validador e Assinador
(PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do
Brasil |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 a 31/05/2013, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16
a 31/05/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de
petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível
apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou
domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. |
8741 CIDE |
17 SEGUNDA-FEIRA |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência maio/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e
empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
20 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 31/05/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração
mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º
da Lei nº 11.933/09). |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS
Regime Especial – Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial
Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de
maio/2013. |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições Previdenciárias relativas à
competência maio/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado
especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). |
GPS (Sistema Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência maio/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e
aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos
geradores do mês de maio/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a
contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº
12.546/11). |
Previdência Social (INSS) – Parcela
do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com
base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a maio/2013. |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela
do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos perante o
INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as
disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a
receita bruta de maio/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11). |
DAS |
21 SEXTA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de abril/2013 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/10). |
internet Programa Gerador DCTF Mensal 2.5
A aprovado pelo ADE CODAC nº 12/13 |
25 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/06/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
– |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio /2013. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio /2013. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio/2013. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio/2013. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013. |
0906 |
PIS/PASEP Folha de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas
cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da
Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de junho/2013 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/2013, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/2013, relativo aos
produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/2013, relativo às
operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/2013, relativo às
operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/2013, relativo às
operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
28 SEXTA-FEIRA |
IRPJ Trimestral |
3ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre/2013
devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
– |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em
operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de
maio/2013. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de maio/2013 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção
monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de maio/2013, pelas pessoas
jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos
por pessoas jurídicas no mês de maio/2013 em operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº
12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de
investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho
de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES
Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no
mês de maio/2013 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11). Nota
Cenofisco: O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados
como receita bruta não é computado no DAS. |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com
base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de maio/2013 pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da
3ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes
pela apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de maio/2013
devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
3ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/2013
devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta
do mês de maio/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60
prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e
10.002/00). |
– |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de
maio/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei
nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
|
PAEX (REFIS III) |
Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional
(PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº
303/06. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento Diverso (Lei nº
11.941/09) |
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da
dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941/09. |
– |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de
capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de
maio/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº
11.196/05). |
5232 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês
de maio/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na
alienação de bens ou direitos no mês de maio/2013 por pessoas físicas residentes
ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil
e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01
a 15/06/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 15/06/2013, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 71ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e
Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES Nacional) |
Débitos Previdenciários – Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 71ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do
Parcelamento. |
0400 PGFN 4324 Contribuições para
a Seguridade Social |
GPS |
Cobrança do Parcelamento de Débitos
do SIMPLES Nacional |
A partir de abril/2013, os optantes pelo
parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar
mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução
Normativa nº 1.329, de 31/01/2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de
21/12/2011. |
– |
DAS para pagamento da parcela deverá ser
emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
– Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal
e-CAC |
Contribuição Adicional
– SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20%
calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de
1%, que tenham mais de 500 empregados. |
Guia própria do SENAI |
Sistema de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações, por meio
do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e
prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do
empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº
550/10. |
Informação enviada pela internet no
site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT |
Contribuição Sindical |
Desconto da contribuição sindical dos
empregados admitidos no mês de maio/2013 (art. 602 da CLT). |
– |
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação
de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de maio/2013 (instituída
pela IN SRF nº 6/90). |
Programa DOI (Versão 6.1) aprovado pela
IN RFB nº 1.112/10 |
Declaração de Informações
Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ-2013) |
Entrega da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas relativa ao anocalendário de 2012 pelas
pessoas jurídicas e equiparadas (arts. 4º e 5º da IN RFB nº
1.344/13). |
Internet Programa Gerador aprovado pela
IN RFB nº 1.344/13 |
Escrituração Contábil
Digital (ECD) |
Escrituração Contábil Digital relativa aos
fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2012 e transmitida ao Sped pelas
sociedades empresárias tributadas pelo lucro real (arts. 3º e 5º da IN RFB nº
787/07. |
Aplicativo disponível no site da
Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda .gov.br |
Controle Fiscal Contábil de Transição
(FCont) |
Entrega do FCont referente aos lançamentos de
expurgos e/ou inseridos para fins de atendimento à legislação tributária,
ocorridos no ano-calendário de 2012 (art. 2º da IN RFB nº 967/09). Nota
Cenofisco: As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas à
entrega do FCont, ainda que não apresentem lançamentos distintos dos critérios
contábeis vigentes em 31/12/2007. |
Internet Programa Validador e
Assinador da entrada de dados para o FCont versão 5.0 |
Declaração sobre a Utilização
dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de
Exportações (DEREX) |
Recursos em moeda estrangeira relativos aos
recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e serviços para o
exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, mantidos em instituição
financeira no exterior no ano-calendário de 2012 (arts. 1º e 8º da Lei nº
11.371/06; art. 1º da IN SRF nº 726/07). |
Internet Programa Gerador DEREX
1.1 aprovado pela IN SRF nº 737/07. |
IRPF |
Pagamento da 3ª quota ou quota única do imposto
apurado na Declaração de Ajuste Anual ano-calendário de 2012. |
0211 |
DARF (instruções para
preenchimento) |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução
Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da DIF-Cigarros |
Apresentação pela internet |
IPI Cigarros “Previsão de Consumo
Anual do Selo de Controle” |
Apresentação na unidade da Receita Federal,
pelos fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00,
do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as
quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subsequ.ente, conforme
Instrução Normativa SRF nº 770, de 21/10/2007 e alterações
posteriores. |
– |
Formulário |
IPI Bebidas “Previsão de Consumo Anual
do Selo de Controle” |
Apresentação na Receita Federal, pelos
estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores, do formulário “Previsão
de Consumo Anual do Selo de Controle”, com informações da quantidade de selos
necessários ao consumo no ano subsequente conforme instruções constantes da
Instrução Normativa SRF nº 504/05 e alterações
posteriores. |