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Formulário/
Programa/Guia |
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4 SEXTA-FEIRA |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação
técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao
número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico disponibilizado
no site www.mte.gov.br. |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31/05/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
7 SEGUNDA-FEIRA |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e
desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de maio/10. |
– |
CAGED
(meio eletrônico) |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
maio/10. |
– |
GFIP
(meio eletrônico) |
Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de
maio/10. |
– |
Recibo |
8 TERÇA-FEIRA |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de abril/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
– |
internet Programa Gerador DACON
Mensal- Semestral 2.4 aprovado pela IN RFB nº
1.029/10 |
10 QUINTA-FEIRA |
IRRF Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de maio/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art.
8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF veja instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do
comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente
ao mês de maio/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução
Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos registros de
óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não
no mês de maio/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de registros de
óbitos |
INSS –
GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), relativa à competência maio/10, ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/10, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da
TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
15 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10/06/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 a 31/05/10, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16
a 31/05/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de
petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível
apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou
domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência maio/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e
empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
18 SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 31/05/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração
mensal do imposto e relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº
11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS Regime
Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial
Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de
maio/10. |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com
empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de
produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural. Também
estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura,
suinocultura e avicultura, relativo à competência maio/10 (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
– |
GPS
(Sistema Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência maiol/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
– |
21 SEGUNDA-FEIRA |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a
receita bruta de maio/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08,
alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com
base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente maio/10. |
– |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao
INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as
disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
– |
22 TERÇA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal
relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/10 (art. 5º da IN RFB nº
974/09). |
– |
internet Programa Gerador DCTF Mensal
1.6 aprovada pelo ADE COTEC nº 3/09 |
23 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/06/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF veja instruções
para preenchimento) |
25 SEXTA-FEIRA |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio/10. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio/10. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos
em maio/10. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio/10. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
maio/10. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos
em maio/10. |
0906 |
PIS/PASEP Folha de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em maio/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas
cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da
Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de junho/10 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/10, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (Automóveis) |
DARF veja instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/10, relativo aos
produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
0668 (Bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/10, relativo às
operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/10, relativo às
operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de maio/10, relativo às
operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
30 QUARTA-FEIRA |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em
operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de
maio/10. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de maio/10 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Trimestral |
3ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre/10
devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção
monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de maio/10, pelas pessoas
jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/94. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos
por pessoas jurídicas no mês de maio/10 em operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº
12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES
Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no
mês de maio/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com
base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de maio/10 pelas pessoas
jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª
quota do IRPJ devido no 1º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de maio/10, devida
pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
3ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/10
devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta
do mês de maio/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60
prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e
10.002/00). |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de
maio/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela
Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional
(PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº
303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação
de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de maio/10 (instituído
pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.0) aprovado pela
IN SRF nº 473/04 |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de
capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de
maio/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº
11.196/05). |
5232 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IRPF |
Pagamento da 3ª quota do imposto apurado na
Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. |
0211 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês
de maio/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na
alienação de bens ou direitos no mês de maio/10 por pessoas físicas residentes
ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil
e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01
a 15/06/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 15/06/10, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 35ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório
Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ,
IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES) |
Declaração
de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ
2010) |
Entrega da Declaração de Informações Econômico-
Fiscais das Pessoas Jurídicas relativa ao ano-calendário de 2009 pelas pessoas
jurídicas e equiparadas (art. 1º da IN RFB nº 1.028/10). |
– |
Internet Programa Gerador aprovado pela
IN RFB nº 1.028/10 |
Declaração sobre a Utilização
dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento
de Exportações (DEREX) |
Recursos em moeda estrangeira relativos aos
recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e serviços para o
exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, mantidos em instituição
financeira no exterior no ano-calendário de 2009 (arts. 1º e 8º da Lei nº
11.371/06; art. 1º da IN SRF nº 726/07). |
– |
Internet Programa Gerador DEREX 1.0
aprovado pela IN SRF nº 737/07 |
Escrituração Contábil
Digital (ECD) |
Escrituração Contábil Digital relativa aos
fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2009 e transmitida ao Sped pelas
pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou
tributadas pelo lucro real (arts. 3º e 5º da IN RFB nº 787/07). |
– |
Aplicativo disponível no site da Receita
Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br |
Débitos Previdenciários Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 35ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do
Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada
dos empregados sobre a folha de pagamento de maio/10. Nota
Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria
profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o
qual deverá ser observado pela empresa. |
– |
Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br e
da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20%
calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de
1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do
SENAI |
Sistema de Registro de Empresa
de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações por meio do
Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), os contratos de
trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados
identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo
com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
– |
Informação enviada pela internet no
site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT) |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às
obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da DIF Cigarros (IN SRF nº
396/04) |
Apresentação
pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIFBebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil
do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI,
movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no
mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa DIF-Bebidas |
Apresentação pela internet
(Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será
apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem
como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da
Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às
operações realizadas no mês anterior. |
– |
Apresentação pela internet no
site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI Cigarros Previsão de Consumo Anual
do Selo de Controle” |
Apresentação na unidade da Receita Federal,
pelos fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00,
do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as
quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subsequente, conforme
Instrução Normativa SRF nº 770, de 21/10/2007 e alterações
posteriores. |
– |
Formulário |
IPI Bebidas Previsão de Consumo Anual
do Selo de Controle” |
Apresentação na Receita Federal, pelos
estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores, do formulário “Previsão
de Consumo Anual do Selo de Controle”, com informações da quantidade de selos
necessários ao consumo no ano subsequente conforme instruções constantes da
Instrução Normativa SRF nº 504/05 e alterações posteriores. |
– |
Formulário |