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Formulário/
Programa/Guia |
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5 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 30/06/2011, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em
formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº
5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações
referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do
Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário
eletrônico disponibilizado no site
www.mte.gov.br |
6 QUARTA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao
mês de junho/11. |
Recibo |
7 QUINTA-FEIRA |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
junho/11. |
GFIP
(meio eletrônico) |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de
admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de
junho/11. |
CAGED
(meio eletrônico) |
8 SEXTA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de junho/11, incidente sobre juros e comissões de empréstimos
externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento
ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital
próprio, referente ao mês de junho/11 (art. 2º, II, da IN SRF nº
41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução
Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS
dos Registros de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de junho/11, devendo constar dessa relação filiação, data e local
de nascimento da pessoa falecida. |
Relação de registros de
óbitos |
INSS –
GPS Encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/11, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os
empregados. |
GPS
(cópia) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/11,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código
2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (instruções
para preenchimento) |
13 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 10/07/2011, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
15 SEXTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/2011, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
PIS/PASEP e
COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 30/06/2011 sobre os pagamentos referentes à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool
etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas
ao Exterior |
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas
aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado
pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência junho/11, devidas pelos contribuintes individuais,
facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS (2
vias) |
20 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 30/06/2011, incidentes sobre rendimentos sujeitos à
apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo
art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/11, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da
MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/11, devida pelas Entidades Financeiras art. 18 da
MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS
Regime Especial – Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo
“Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº
10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês
de junho/11. |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de junho/11 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº
51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e
física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou
cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor
rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção
da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência junho/11
(art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS
(Sistema Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência junho/11 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao
INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com
vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a
junho/11. |
– |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos
débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em
conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP
nº 13/06. |
21 QUINTA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de maio/11 (art. 5º da IN RFB nº
1.110/10). |
– |
internet Programa
Gerador DCTF Mensal 2.0 aprovado pelo ADE COTEC nº
2/11 |
25 SEGUNDA-FEIRA |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/11, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF instruções
para preenchimento) |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em junho/11. |
0760 |
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em junho/11. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em junho/11. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/11, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em junho/11. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em junho/11. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em junho/11. |
0906 |
PIS/PASEP Folha
de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em junho/11, devida pelas entidades sem fins lucrativos e
pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/11 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 11 a 20/07/2011, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/11,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/11,
relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos
e vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/11,
relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais
produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/11,
relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/11,
relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
29 SEXTA-FEIRA |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas
físicas no mês de junho/11. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de junho/11
devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 2º
trimestre/11 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do
lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do
lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da
correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de junho/11, pelas
pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/11 em operações nas
bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro,
ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I,
da IN RFB nº 1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15
da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de
investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho
de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes
pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de
ativos no mês de junho/11 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº
4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de
junho/11 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/11 pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de
junho/11 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto
mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 2º
trimestre/11 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do
lucro real, presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na
receita bruta do mês de junho/11 ou na prestação do parcelamento alternativo, em
até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e
10.002/00). |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o
faturamento de junho/11 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado
(instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento
Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória
nº 303/06. |
Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de
junho/11 (instituída pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.0)
aprovado pela IN SRF nº 473/04 |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e
ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês
de junho/11 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei
nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de junho/11 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº
3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de
Capital |
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de junho/11 por pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto
nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
IRPF |
Pagamento da 4ª quota do imposto
apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2010. |
0211 |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 01 a 15/07/2011 sobre os pagamentos relativos à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 01 a 15/07/2011, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 48ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento de
Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB
(IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP
e SIMPLES Nacional) |
Débitos Previdenciários
– Parcelamento do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 48ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, a IN
RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de
Recolhimento do Parcelamento. |
4324 |
GPS |
Contribuição Adicional
SENAI |
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do
SENAI |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical
descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/11, referente aos
admitidos no mês de maio/11. Nota Cenofisco: Orientamos que a empresa
verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há
previsão de antecipação deste recolhimento. |
– |
Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível
no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) (www.mte.gov.br) e da
CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar
informações, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário
(SIRETT), referentes aos contratos de trabalho temporário celebrados e
prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do
empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº
550/10. |
– |
Informação enviada pela internet
no site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês
seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da
COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas
fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa
da DIF-Cigarros |
Apresentação
pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e
envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações
sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos
acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº
325/03. |
Programa DIF-Bebidas |
Apresentação pela internet
(Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais
(DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou
importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos
Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.091/10, relativamente às operações
realizadas no mês anterior. |
– |
Apresentação pela internet no
site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI Produtos de Higiene
Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas
informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre
de referência (maio/junho), na unidade da Secretaria da Receita Federal,
conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos
classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100
milhões. |
– |
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