|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formulário/
Programa/Guia |
|
|
| |
5 SEGUNDA-FEIRA |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação
técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao
número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico disponibilizado
no site www.mte.gov.br. |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 30/06/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
6 TERÇA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de
junho/10. |
– |
Recibo |
7 QUARTA-FEIRA |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e
desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de junho/10. |
– |
CAGED
(meio eletrônico) |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
junho/10. |
– |
GFIP
(meio eletrônico) |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de maio/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
– |
internet Programa Gerador DACON
Mensal- Semestral 2.4 aprovado pela IN RFB nº
1.029/10 |
9(*) SEXTA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de junho/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art.
8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do
comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente
ao mês de junho/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução
Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos registros de
óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não
no mês de junho/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de registros de
óbitos |
INSS –
GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), relativa à competência junho/10, ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
– |
GPS (cópia) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da
TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF veja instruções
para preenchimento) |
14 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10/07/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
15 QUINTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 a 30/06/10, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16
a 30/06/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de
petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível
apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou
domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência junho/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e
empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
20 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 30/06/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração
mensal do imposto e relativo ao 13º Salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº
11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em junho/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em junho/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS Regime
Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial
Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de
junho/10. |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com
empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de
produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural. Também
estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura,
suinocultura e avicultura, relativo à competência junho/10 (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
– |
GPS
(Sistema Eletrônico) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência junho/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a
receita bruta de junho/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08,
alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com
base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente junho/10. |
– |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao
INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as
disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
21 QUARTA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de maio/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
internet Programa Gerador DCTF Mensal
1.7 aprovado pela IN RFB nº 1.038/10 |
23 SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/06/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em junho/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
junho/10. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
junho/10. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos
em junho/10. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em junho/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
junho/10. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em
junho/10. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores
ocorridos em junho/10. |
0906 |
PIS/PASEP Folha de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em junho/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas
cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da
Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/10 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (Automóveis) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo aos
produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
0668 (Bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às
operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (Cigarros) 5123 (Demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às
operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de junho/10, relativo às
operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
30 SEXTA-FEIRA |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em
operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de
junho/10. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de junho/10 devido pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/10
devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção
monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de junho/10, pelas pessoas
jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/94. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos
por pessoas jurídicas no mês de junho/10 em operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº
12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES
Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no
mês de junho/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com
base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de junho/10 pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da
1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de junho/10,
devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/10
devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta
do mês de junho/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60
prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e
10.002/00). |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de
junho/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela
Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional
(PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº
303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação
de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de junho/10 (instituído
pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.0) aprovado pela
IN SRF nº 473/04 |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de
capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de
junho/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº
11.196/05). |
5232 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IRPF |
Pagamento da 4ª quota do imposto apurado na
Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. |
0211 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês
de junho/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na
alienação de bens ou direitos no mês de junho/10 por pessoas físicas residentes
ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil
e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01
a 15/07/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 15/07/10, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 36ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório
Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES) |
Débitos Previdenciários Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 36ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional de acordo com a (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento do
Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada
dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/10. Nota
Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria
profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o
qual deverá ser observado pela empresa. |
– |
Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível
no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) (www.mte.gov.br e da
CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20%
calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de
1%, que tenham mais de 500 empregados. |
Guia própria do
SENAI |
Sistema de Registro de Empresa
de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações, por meio
do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), referentes
aos contratos de trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior,
com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da
contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. |
Informação enviada pela internet no
site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT) |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da DIF Cigarros (IN SRF nº
396/04) |
Apresentação
pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia
útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI,
movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no
mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa DIF-Bebidas |
Apresentação pela internet
(Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será
apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem
como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da
Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às
operações realizadas no mês anterior. |
– |
Apresentação pela internet no
site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI Produtos de Higiene
Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações
econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência
(maio/junho), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN
SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos
estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário
anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no
Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
– |
Em meio magnético (disquete de 3 ?), em
formato "txt" |