Calendario de Obrigações - Janeiro de 2014.

Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
3
SEXTA-FEIRA
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. Formulário
eletrônico
disponibilizado
no site
www.mte.gov.br
6
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
7
TERÇA-FEIRA
Salários Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/2013. Recibo
FGTS Depósito relativo à remuneração de dezembro/2013. GFIP
(meio eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/2013. CAGED
(meio eletrônico)
Diferença do 13º
Salário – Ajuste
Pagamento das diferenças apuradas do 13º salário relativo as parcelas variáveis. Recibo
8
QUARTA-FEIRA
DACON
Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2013 para PJ Lucro Real e imunes e isentas (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). Internet
Programa Gerador
DACON Mensal –
Semestral 2.8
aprovado pela IN
nº 1.386 /13.
10
SEXTA-FEIRA
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(instruções para
preenchimento)
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de dezembro/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
Instrução
Normativa SRF
nº 41/98
INSS – GPS
Encaminhamento
ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/2013, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
Comunicação ao
INSS dos
Registros de
Óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de dezembro/2013, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
registros de óbitos
IPI IPI apurado no mês de dezembro/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
15
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/01/2014, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP
e COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. 8741
CIDE
Escrituração
Fiscal Digital da
Contribuição para
o PIS/PASEP,
COFINS e da
Contribuição
Previdenciária
sobre a Receita
(EFDContribuições)
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). Programa Validador
e Assinador (PVA)
disponibilizado no
sítio da Receita
Federal do Brasil
Previdência
Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
20
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/12/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSLL/
PIS/PASEP e
COFINS Regime
Especial –
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de dezembro/2013.
SIMPLES
Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). DAS
Previdência Social
(INSS)
Contribuições Previdenciárias relativas à competência dezembro/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). GPS
(Sistema Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de dezembro/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11). GPS
(2 vias)
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/2013. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
22
QUARTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2013 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 2.5 A
aprovado pelo ADE
CODAC nº 12/13
23
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/2014, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). DARF
(instruções para
preenchimento)
24
SEXTA-FEIRA
COFINS
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013. 0929
PIS/PASEP
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013. 0679
PIS/PASEP
Demais
Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/ 2013. 0906
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). 8301
IPI IPI apurado no mês de dezembro/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis)
IPI IPI apurado no mês de dezembro/2013, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(bebidas)
IPI IPI apurado no mês de dezembro/2013, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos)
IPI IPI apurado no mês de dezembro/2013, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de dezembro/2013, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
25
SÁBADO
DCIDE
Combustíveis
(*)
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês em que for efetuada a dedução, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (IN SRF nº 141/2002). Internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
31
SEXTA-FEIRA
IRPJ
Trimestral
1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/2013. 6015
IRPJ
Mensal
IRPJ relativo ao mês de dezembro/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/2013 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
3317
IRPJ/SIMPLES
Nacional –
Ganho de
Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2013 (art. 5º, V, “b”, da Resolução
CGSN nº 94/11).
Nota Cenofisco:
O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados como receita bruta não é computado no DAS.
0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL
Mensal
Contribuição relativa ao mês de dezembro/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL
Trimestral
1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento
Diverso (Lei
nº 11.941/09)
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº 11.196/05). 5232
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de
Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/2013 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/01/2014 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/2014, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 78ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. 0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES
Nacional)
Cobrança do
Parcelamento de
Débitos do
SIMPLES
Nacional
A partir de abril/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31/01/2013, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21/12/2011. DAS para pagamento
da parcela
deverá ser emitido
diretamente no
Centro Virtual de
Atendimento ao
Contribuinte – Portal
e-CAC – ou no
Portal do SIMPLES
Nacional – Portal
e-CAC.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/2013 instituída pela Instrução Normativa SRF nº 6/90). Programa DOI
(Versão 6.1) aprovado
pela IN RFB
nº 1.112/10
Sistema de
Registro
de Empresa
de Trabalho
Temporário
(SIRETT)
Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora e do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do SIRETT
Contribuição
Sindical
Desconto da contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de dezembro/2013 (art. 602 da CLT).
Contribuição
Sindical Patronal
Recolhimento da contribuição sindical patronal correspondente ao exercício 2014. GRSU
Contribuição
Adicional –
SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Guia própria
do SENAI
Mapa de Avaliação
Anual
Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Mapa constante dos
quadros III, IV e VI
da Norma regulamentadora
(NR) 4.
Débitos
Previdenciários –
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 78ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do Parcelamento. 0400
PGFN
4324
Contribuição
para a
Seguridade
Social
GPS
Requerimento do
empregado solicitando
o pagamento
da primeira
parcela do 13º
salário
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário quando da concessão das férias. Carta de Solicitação
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). Programa da
DIF-Cigarros
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IPI
Produtos de
Higiene Pessoal
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (novembro e dezembro/2013), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
Internet ou em meio
magnético
Acidentes de
Trabalho – Agentes
de Insalubridade
A empresa deve encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mapas com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres. Mapas com avaliação
anual Quadro V,
conforme determina
a NR 04,
item 4.12, “i”
GFIP Último dia para envio da GFIP Declaratória referente ao 13º salário. GFIP
(meio eletrônico)