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Formulário/
Programa/Guia |
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4 SEXTA-FEIRA |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em formação
técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao
número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da
Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário eletrônico disponibilizado
no site www.mte.gov.br |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31/12/2012, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF instruções
para preenchimento) |
7 SEGUNDA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao mês de
dezembro/12. |
– |
Recibo |
Diferença do 13º Salário -
Ajuste |
Pagamento das diferenças apuradas de 13º
Salário relativo as parcelas variáveis. |
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
dezembro/12. |
GFIP (meio eletrônico) |
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e
desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/12. |
CAGED (meio eletrônico) |
8 TERÇA-FEIRA |
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de novembro12 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). |
Internet Programa Gerador DACON
Mensal- Semestral 2.6 aprovado pela ADE nº 1/12 |
10 QUINTA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês de dezembro/12, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos
(art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de
Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do
comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente
ao mês de dezembro/12 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução Normativa
SRF nº 41/98 |
INSS –
GPS Encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), relativa à competência dezembro/12, ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
GPS (cópia) |
Comunicação ao INSS dos Registros
de Óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não
no mês de dezembro/12, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida. |
Relação de registros de
óbitos |
IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/12, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da
TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
15 TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10/01/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 a 31/12/2012, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16
a 31/12/2012 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de
petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível
apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas ao Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos,
creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou
domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º
da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. |
8741 CIDE |
Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFDContribuições) |
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e
Contribuição Previdenciária sobre a Receita relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro/12 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). Nota Cenofisco: É facultativa a
entrega das competências julho a dezembro/12 da EFD-Contribuições em relação ao
PIS/PASEP e a COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e
Arbitrado (Instrução Normativa RFB nº 1.280/12). Lembramos que a escrituração do
“Bloco P” da EFD-Contribuições independe do regime de tributação. |
– |
Programa Validador e Assinador
(PVA) disponibilizado no sítio da Receita Federal do
Brasil |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência dezembro/12, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e
empregados domésticos. |
GPS (2 vias) |
18 SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 31/11/2012, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração
mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º
da Lei nº 11.933/09). |
DARF instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS
Regime Especial – Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial
Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com
alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de
dezembro/12. |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições Previdenciárias relativas à
competência dezembro/12 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado
especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). |
GPS (Sistema Eletrônico) |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à
competência dezembro/12 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e
aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos
geradores do mês de dezembro/12 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a
contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº
12.546/11). |
21 SEGUNDA-FEIRA |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com
base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo
dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/12. |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS) – Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos perante o
INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as
disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº
13/06. |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a
receita bruta de dezembro/12 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº
94/11). |
DAS |
22 TERÇA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro/12 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/10). |
internet Programa Gerador DCTF Mensal 2.4
A aprovado pelo ADE CODAC nº 69/12 |
23 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/01/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer
vantagem, de que trata o art. 70 da Lei n 11.196/05 (multas e indenizações
contratuais, exceto trabalhistas). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (instruções
para preenchimento) |
25(*) SEXTA-FEIRA |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP
nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
– |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/12. |
0760 |
COFINS Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/12. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº
2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/12. |
0679 |
PIS/PASEP Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em
dezembro/12. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º
do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12. |
0906 |
PIS/PASEP Folha de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores
ocorridos em dezembro/12, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas
cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da
Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de janeiro/13 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/12, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/12, relativo aos
produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres). |
0668 (bebidas) |
IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/12, relativo às
operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”,
com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/12, relativo às
operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/12, relativo às
operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
31 QUINTA-FEIRA |
IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/12
devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
– |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em
operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de
dezembro/12. |
6015 |
IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de dezembro/12 devido
pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção
monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro/12, pelas
pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos
por pessoas jurídicas no mês de dezembro/12 em operações nas bolsas de valores,
mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº
1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº
12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento
imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho
de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES
Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no
mês de dezembro/12 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11). Nota
Cenofisco: O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados
como receita bruta não é computado no DAS. |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com
base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/12 pelas
pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da
1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/12 pelas pessoas jurídicas optantes pela
apuração trimestral do lucro real. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de dezembro/12
devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/12
devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real,
presumido ou arbitrado. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta
do mês de dezembro/12 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60
prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e
10.002/00). |
– |
PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de
dezembro/12 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela
Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
PAEX (REFIS III) |
Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional
(PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº
303/06. |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento Diverso (Lei nº
11.941/09) |
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da
dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº
11.941/09. |
– |
IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de
capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de
dezembro/12 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei
nº 11.196/05). |
5232 |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês
de dezembro/12 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na
alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/12 por pessoas físicas
residentes ou domici-liadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº
3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01
a 15/01/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto
pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, §
3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 15/12/2012, incidentes sobre serviços prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 66ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e
Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES Nacional) |
Débitos Previdenciários – Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 66ª parcela do parcelamento do
SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do
Parcelamento. |
0400 PGFN 4324 Contribuições para
a Seguridade Social |
GPS |
Contribuição Adicional
– SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20%
calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de
1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do SENAI |
Sistema de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar informações, por meio
do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e
prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do
empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº
550/10. |
Informação enviada pela internet no
site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada
dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/12, referente aos
admitidos no mês de novembro/12. Nota Cenofisco: Orientamos que a empresa
verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há
previsão de antecipação deste recolhimento. |
Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br) e
da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição Sindical Patronal |
Recolhimento da contribuição sindical patronal
correspondente ao exercício 2013. |
GRCSU |
Mapa de Avaliação Anual |
Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha
a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças
ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho. |
Mapas constantes dos quadros III, IV e VI
da Norma Regulamentadora (NR) 4. |
Requerimento do empregado solicitando o
pagamento da 1ª parcela do 13º salário |
Último dia para o empregado solicitar o
pagamento da 1ª parcela do 13º salário quando da concessão das
férias. |
Carta de Solicitação |
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação
de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/12 (instituída
pela IN SRF nº 6/90). |
Programa DOI (Versão 6.1) aprovado pela
IN RFB nº 1.112/10 |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais
(DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente
às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês
anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução
Normativa SRF nº 396/04). |
Programa da DIF-Cigarros |
Apresentação pela internet |
IPI Produtos de Higiene
Pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações
econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequ.ente ao bimestre de
referência (novembro/12 e dezembro/12), na unidade da Secretaria da Receita
Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos
classificados no Capítulo 33 da Tipi, igual ou superior a R$ 100
milhões. |
– |
Internet ou em
meio magnético |