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Formulário/
Programa/Guia |
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5 QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 31/12/10, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
Informações das Matrículas
de Aprendizagem Profissional |
As entidades qualificadas em
formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº
5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações
referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do
Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
– |
Formulário
eletrônico disponibilizado no site www.mte.gov.br |
|
7 SEXTA-FEIRA |
Salários |
Pagamento dos salários relativos ao
mês de dezembro/10. |
– |
Recibo |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de
admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de
dezembro/10. |
– |
CAGED
(meio eletrônico) |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de
dezembro/10. |
– |
GFIP
(meio eletrônico) |
Diferença do 13º Salário –
Ajuste |
Pagamento das diferenças apuradas
de 13º salário relativo as parcelas variáveis. |
– |
Recibo |
| DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de novembro/10 (art. 6º da IN RFB nº
1.015/10). |
– |
internet Programa
Gerador DACON Mensal- Semestral 2.4 aprovado pela IN RFB nº
1.029/10 |
|
10 SEGUNDA-FEIRA |
IRRF – Juros
de Empréstimos Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro/10, incidente sobre juros e comissões de
empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
Comprovante de Pagamento
ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa
jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital
próprio, referente ao mês de dezembro/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº
41/98). |
– |
Formulário anexo à Instrução
Normativa SRF nº 41/98 |
Comunicação ao INSS dos
registros de óbitos |
O titular do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos
ou não no mês de dezembro/10, devendo constar dessa relação filiação, data e
local de nascimento da pessoa falecida. |
– |
Relação de registros de
óbitos |
INSS –
GPS encaminhamento ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/10, ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os
empregados. |
– |
GPS (cópia) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/10,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código
2402.20.00 da TIPI. |
1020 (Cigarros) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
|
13 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 10/01/11, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
|
14 SEXTA-FEIRA |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/10, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP
e COFINS Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 16 a 31/12/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de
autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante
(arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo
art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS 3746 PIS/PASEP 3770 |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na
comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool
etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
10.336/01). |
9331 (Mercado interno) |
CIDE Remessas
ao Exterior |
Contribuição incidente sobre
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a
residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas
aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado
pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741 CIDE |
|
17 SEGUNDA-FEIRA |
Previdência Social (INSS) |
Contribuições previdenciárias
relativas à competência dezembro/10, devidas pelos contribuintes individuais,
facultativos e empregados domésticos. |
– |
GPS (2 vias) |
|
20 QUINTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 01 a 31/12/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à
apuração mensal do imposto e relativo ao 13º Salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº
11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
PIS/PASEP Entidades Financeiras
e Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18
da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
IRPJ/CSLL/ PIS-PASEP
e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo
“Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº
10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês
de dezembro/10. |
Previdência Social (INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e
física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou
cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor
rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção
da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência dezembro/10
(art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
– |
GPS
(Sistema Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias
relativas à competência dezembro/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº
11.933/09). |
– |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao
INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com
vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente
dezembro/10. |
– |
Débito automático
em conta-corrente |
Previdência Social (INSS)
– Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos
débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em
conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP
nº 13/06. |
– |
SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos
sobre a receita bruta de dezembro/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº
51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). |
– |
DAS |
|
21 SEXTA-FEIRA |
DCTF Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de novembro/10 (art. 5º da IN RFB nº
974/09). |
– |
internet Programa
Gerador DCTF Mensal 1.7 aprovado pela IN RFB nº
1.038/10 |
|
25
(*) TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 11 a 20/12/10, incidente sobre rendimentos de juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou
qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e
indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
COFINS Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art.
18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.933/09). |
COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10. |
0760 |
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10. |
0776 |
COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10. |
0929 |
PIS/PASEP Demais Empresas |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art.
18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
PIS/PASEP Cervejas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10. |
0679 |
PIS/PASEP Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10. |
0691 |
PIS/PASEP Álcool |
Regime Especial de Tributação
previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10. |
0906 |
PIS/PASEP Folha
de Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos
geradores ocorridos em dezembro/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e
pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida
Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de
Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de janeiro/11 (IN SRF nº
141/02). |
– |
internet http://www.receita. fazenda.gov.br |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/10,
relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097 (respectivos produtos) 0676 (automóveis) |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/10,
relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos
e vinagres). |
0668 (bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/10,
relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais
produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código
2402.20.00). |
5110 (cigarros) 5123 (demais produtos) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/10,
relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/10,
relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
|
31 SEGUNDA-FEIRA |
IRPF Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos
líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas
físicas no mês de dezembro/10. |
6015 |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de dezembro/10
devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por
estimativa. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativa ao 4º
trimestre/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do
lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
IRPJ Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do
lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da
correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro/10,
pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/1994. |
3320 |
IRPJ Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos
líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/10 em operações nas
bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro,
ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I,
da IN RFB nº 1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15
da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de
investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES Nacional – Ganho
de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes
pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de
ativos no mês de dezembro/ 10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº
4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/ FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo
calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de
dezembro/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal
por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/10 pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de
dezembro/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto
mensal por estimativa. |
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) |
CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativa ao 4º
trimestre/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do
lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na
receita bruta do mês de dezembro/10 ou na prestação do parcelamento alternativo,
em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e
10.002/00). |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o
faturamento de dezembro/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado
(instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº
8.981/95). |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento
Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória
nº 303/06. |
Declaração
de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração
relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de
dezembro/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
– |
Programa DOI (Versão 6.0)
aprovado pela IN SRF nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e
ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês
de dezembro/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da
Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (veja instruções
para preenchimento) |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos
recebidos no mês de dezembro/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº
3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de
Capital |
IRPF devido sobre o ganho de
capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/10 por
pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do
Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 –
Exterior). |
4600 (Adquiridos em
moeda nacional) 8523 (Adquiridos em
moeda estrangeira) |
COFINS PIS/PASEP Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no
período de 01 a 15/01/11 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças,
exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e
3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº 11.196/05). |
3746 (COFINS) 3770 PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos
geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/11, incidentes sobre serviços
prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº
11.196/05). |
Veja tabela de códigos
de recolhimento |
Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 42ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato
Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) – Código de Recolhimento
de Parcelamento. |
0400 PGFN 0285 RFB
(IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP
e SIMPLES Nacional) |
Débitos Previdenciários Parcelamento
do SIMPLES Nacional |
Pagamento da 42ª parcela do
parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB
nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento
do Parcelamento. |
4324 |
GPS |
Contribuição Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical
descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/10. Nota
Cenofisco: Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da
categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste
recolhimento. |
– |
Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível
no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) (www.mte.gov.br e da CAIXA (www.caixa.gov.br) |
Contribuição Adicional
SENAI |
Recolhimento da Contribuição
Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa
contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
– |
Guia própria do
SENAI |
Contribuição Sindical
Patronal |
Recolhimento da contribuição
sindical patronal, correspondente ao exercício 2011. |
– |
GRCSU |
Mapa de Avaliação
Anual |
Cabe ao empregador encaminhar mapa
que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do
trabalho, doenças ocupa-cionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho. |
– |
Mapas constantes dos quadros
III, IV e VI da Norma Regulamentadora (NR) 4. |
Requerimento do empregado
solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º salário |
Último dia para o empregado
solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário quando da concessão das
férias. |
– |
Carta de
Solicitação |
Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
Último dia para prestar
informações, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário
(SIRETT), referentes aos contratos de trabalho temporário celebrados e
prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do
empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº
550/10. |
– |
Informação enviada pela internet
no site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) |
IPI DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês
seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da
COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas
fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). |
Programa
da DIF-Cigarros |
Apresentação
pela internet |
IPI DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de
Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue pela pessoa jurídica e
envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações
sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos
acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº
325/03. |
Programa DIFBebidas |
Apresentação pela internet
(Programa disponível no site da SRF) |
IPI DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais
(DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou
importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos
Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente,
relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
– |
Apresentação pela internet no
site http://www.receita. fazenda.gov.br |
IPI Produtos de higiene
pessoal |
Os estabelecimentos industriais de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas
informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequ.ente ao bimestre
de referência (novembro/10 e dezembro/10), na unidade da Secretaria da Receita
Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação
restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos
classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100
milhões. |
– |
Internet ou em
meio magnético |
Envio da GFIP Competência
13 |
A GFIP, de informação da
competência 13, deverá ser apresentadada à CAIXA até o dia 31 de janeiro do ano
seguinte ao da referida competência. |
– |
GFIP |