Tabela de Obrigações - Janeiro de 2010.

Dia 06/Jan. – 4ª Feira.

 

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

- Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

Dia 07/jan. – 5ª feira.

 

Salários do mês de dezembro/2009

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

13º salário/2009 – Salários variáveis

Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2009 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.

 

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente a remuneração devida no mês de dezembro de 2009, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico). Caso não haja expediente bancário o depósito deverá ser antecipado para o dia imediatamente anterior.

 

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego, contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de dezembro de 2009. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

 

Previdência Social – INSS

Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário de 2009), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP/MPS nº 009, de 2005 e quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para usuários do Sefip 8, versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 da In RFB nº 880, de 2008, Circular Caixa nº 451, de 2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU de 17/10/2008.

 

Dia 08/jan. – 6ª feira.

 

DACON mensal

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de novembro de 2009. Base legal: art. 7º da In RFB nº 940, de 2009.

 

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de dezembro de 2009. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

 

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

Recolhimento do IPI apurado no mês de dezembro/2009, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

 

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos

Envio de cópia da GPS referente ao mês de dezembro de 2009, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não-útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

 

Dia 13/jan. – 4ª feira.

 

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Janeiro de 2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

 

Dia 15/jan. – 6ª feira.

 

COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de dezembro de 2009 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

 

CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

 

Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, Facultativo e Empregador doméstico

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências de dezembro de 2009, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior no caso de não haver expediente bancário na presente data. Documento: GPS 2 vias.

 

Previdência Social (INSS) – Opção pelo recolhimento trimestral - Contribuinte individual, Facultativo e Empregador doméstico

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências de outubro, novembro e/ou dezembro (4º trimestre de 2009), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício.

 

Dia 20/jan. – 4ª feira.

 

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de dezembro de 2009, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

 

Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/08, e pela Lei nº 11933/09. Documento: GPS 2 vias. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento GPS.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11933/2009).

 

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de dezembro de 2009 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

 

Contribuição para o PIS/Pasep.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de dezembro de 2009 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

 

Informe de rendimentos financeiros

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre de 2009 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na In SRF nº 698, de 2006.

 

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal de corrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/06 e na MP nº 303/06. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios. Por meio do Ato Declaratório nº 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS)

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/03. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

 

IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de dezembro de 2009, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

 

IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em dezembro/2009 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

Simples Nacional

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro de 2009. (Resolução CGSN nº 051, de 2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

 

DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2009, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º e 3º, da IN RFB nº 903/2008):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00. Documento: Internet;

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00;

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.

 

Dia 25/jan. – 2ª feira.

 

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de Janeiro de 2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de Janeiro de 2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

 

PIS/Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro de 2009 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

 

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Janeiro de 2010.

 

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados

Recolhimento do IPI apurado no mês de dezembro de 2009, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

Dia 29/jan. – 6ª feira.

 

CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15 de Janeiro de 2010. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

 

COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15 de Janeiro de 2010. Artigo 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

 

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de dezembro de 2009, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

 

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no 4º trimestre de 2009, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento do IR devido no mês de dezembro de 2009, pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujo fato gerador ocorreu em dezembro de 2009. Base legal: art. 9º, Parágrafo 3º, da In SRF nº 025, de 2001.

 

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal)

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro de 2009, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

 

IRPJ – Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2009 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de dezembro de 2009, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

 

Finor, Finam e Funres (trimestral)

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

 

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro de 2009 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

 

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro de 2009, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

 

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro de 2009, código 6015.

 

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro de 2009 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

 

IRPJ - Renda Variável

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de dezembro de 2009, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

 

Contribuição sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro de 2009. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias.

 

Contribuição Sindical Patronal (empregador)

Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe. Deve-se consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

 

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. 3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324

 

REFIS - Programa de Recuperação Fiscal

Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:

a) parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Dezembro de 2009, código 9100;

b) parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

 

Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

 

SESMT/MTE – Mapa de Avaliação Anual

Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

 

Requerimento do 13º salário

Requerimento pelo empregado do pagamento da 1º parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de dezembro de 2009, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

 

Agências de propaganda – Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido

Fornecimento do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido pelas agências de propaganda aos seus anunciantes relativo ao ano de 2009. Base legal: art. 16 da In  RFB nº 784, de 2007.

 

Simples Nacional – opção pelo regime

Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º/1/2010, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Base legal: art. 7º da Resolução CGSN nº 004, de 2007.

 

Simples Nacional – comunicação de exclusão obrigatória

Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual. Base legal: art. 3º, II da Resolução CGSN nº 015, de 2007.

 

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de dezembro de 2009, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF nº 445/04 e pelos produtores e importadores de biodiesel.

 

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de dezembro de 2009, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de dezembro de 2009, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

IPI – Fabricantes de produtos do Cap. 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes no Anexo Único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre novembro/dezembro de 2009, à Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicilio da matriz.

 

IPI – DIF – Papel Imune

Entrega, pela Internet, pelo estabelecimento da matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao trimestre outubro/novembro e dezembro de 2009.