Calendario de Obrigações - Fevereiro de 2014.

Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
5
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/2014, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. Formulário
eletrônico
disponibilizado
no site
www.mte.gov.br
6
QUINTA-FEIRA
Salários Pagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/2014. Recibo
7
SEXTA-FEIRA
DACON
Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2013 para PJ Lucro Real e imunes e isentas (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). Internet
Programa Gerador
DACON Mensal –
Semestral 2.8
aprovado pela IN
nº 1.386 /13.
FGTS Depósito relativo à remuneração de janeiro/2014. GFIP
meio eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/2014. CAGED
(meio eletrônico)
10
SEGUNDA-FEIRA
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2014, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(instruções para
preenchimento)
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de janeiro/2014 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
Instrução
Normativa SRF
nº 41/98
INSS – GPS
Encaminhamento
ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/2014, ao sindicato representativo da cate-goria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
Comunicação ao
INSS dos
Registros de
Óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de janeiro/2014, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
registros de óbitos
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2014, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
13
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/02/2014, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
14
SEXTA-FEIRA
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/01/2014, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP
e COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/01/2014 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. 8741
CIDE
Escrituração
Fiscal Digital da
Contribuição para
o PIS/PASEP,
COFINS e da
Contribuição
Previdenciária
sobre a Receita
(EFDContribuições)
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). Programa Validador
e Assinador (PVA)
disponibilizado no
sítio da Receita
Federal do Brasil
DCP Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 4º trimestre/13 (outubro, novembro e dezembro/13), art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011. Internet
17
SEGUNDA-FEIRA
Previdência
Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2014, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
Previdência Social
(INSS)
Contribuições Previdenciárias relativas à competência janeiro/2014 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). GPS
(Sistema Eletrônico)
20
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/01/2014, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSLL/
PIS/PASEP e
COFINS Regime
Especial –
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de janeiro/2014.
SIMPLES
Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/2014 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). DAS
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2014 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de janeiro/2014 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11). GPS
(2 vias)
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/2014. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
21
SEXTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 2.5 A
aprovado pelo ADE
CODAC nº 12/13
25
TERÇA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/02/2014, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
instruções para
preenchimento)
COFINS
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014. 0929
PIS/PASEP
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014. 0679
PIS/PASEP
Demais
Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014. 0906
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2014, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). 8301
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2014, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2014, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(bebidas)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2014, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção
de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00).
5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2014, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2014, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
28
SEXTA-FEIRA
IRPJ
Trimestral
2ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/2014. 6015
IRPJ
Mensal
IRPJ relativo ao mês de janeiro/2014 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro/2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/2014 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
3317
IRPJ/SIMPLES
Nacional –
Ganho de
Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2014 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11).
Nota Cenofisco:
O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados como receita bruta não é computado no DAS.
0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de janeiro/2014 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL
Mensal
Contribuição relativa ao mês de janeiro/2014 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL
Trimestral
2ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/2014 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/2014 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Parcelamento
Diverso (Lei
nº 11.941/09)
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/2014 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº 11.196/05). 5232
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/2014 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de
Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/2014 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/02/2014 sobre os pagamentos relativos
à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/02/2014, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 79ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. 0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES
Nacional)
Cobrança do
Parcelamento de
Débitos do
SIMPLES
Nacional
A partir de abril/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31/01/2013, que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21/12/2011. DAS para pagamento
da parcela
deverá ser emitido
diretamente no
Centro Virtual de
Atendimento ao
Contribuinte – Portal
e-CAC – ou no
Portal do SIMPLES
Nacional – Portal
e-CAC.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/2014 (instituída pela IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(Versão 6.1) aprovado
pela IN RFB
nº 1.112/10
Declaração de
Informações sobre
Movimentação
Financeira
(DIMOF)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação sobre Movimentação Financeira obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio relativo ao periodo de julho a dezembro/2013 (IN RFB nº 811/08). Programa Gerador
da Declaração de
Informações sobre
Movimentação
Financeira (DIMOF),
versão 2.0.
Declaração de
Operações com
Cartões de Crédito
(DECRED)
Entrega obrigatória pelas administradoras de cartão de crédito à RFB da declaração relativa informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito relativo ao periodo de julho a dezembro/2013 (IN SRF nº 341/03). Programa Gerador
da Declaração de
Operações
com Cartões de
Crédito (DECRED),
versão 1.0
Declaração de
Informações sobre
Atividades
Imobiliárias
(DIMOB)
Entrega à RFB da declaração relativa a informações sobre as atividades imobiliárias realizadas no ano-calendário de 2013. Programa Gerador
da DIMOB 2.4
DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de entrega obrigatória pelas pessoas jurídicas e físicas que efetuaram, no ano calendário de 2013, pagamento que tenham sofrido retenção na fonte ou que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Programa Gerador
da Declaração do
Imposto sobre a
Renda Retido na
Fonte (PGD DIRF
2014)
Sistema de
Registro
de Empresa
de Trabalho
Temporário
(SIRETT)
Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora e do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do SIRETT
Contribuição
Sindical dos Autônomos
e Profissionais
Liberais
Recolhimento da contribuição sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais correspondente ao exercício 2014. GRSU
Contribuição
Adicional –
SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Guia própria
do SENAI
Débitos
Previdenciários –
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 79ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do Parcelamento. 0400
PGFN
4324
Contribuição
para a
Seguridade
Social
GPS
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). Programa da
DIF-Cigarros
DARF
(instruções para
preenchimento)
IPI
DIF-Papel Imune –
Declaração Especial
de Informações
Relativas ao
Controle do Papel
Imune
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao segundo semestre-calendário/2013, conforme a Instrução Normativa RFB nº 976/09 e alterações posteriores. Apresentação pela
internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br