Calendario de Obrigações - Fevereiro de 2013.

Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
5
TERÇA-FEIRA
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. Formulário eletrônico
disponibilizado no
site www.mte.gov.br
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
6
QUARTA-FEIRA
Salários Pagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/2013. Recibo
7
QUINTA-FEIRA
FGTS Depósito relativo à remuneração de janeiro/2013. GFIP (meio
eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/2013. CAGED (meio
eletrônico)
DACON
Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/12 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). Internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.6
aprovado pela ADE
nº 1/12 (**)
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012 (art. 1º da IN RFB nº 1.302/12). Internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.6
aprovado pela ADE
nº 1/12 (**)
8
SEXTA-FEIRA
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(instruções para
preenchimento)
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de janeiro/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
Instrução
Normativa SRF
nº 41/98
INSS – GPS
Encaminhamento
ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/2013, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
Comunicação ao
INSS dos
Registros de
Óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de janeiro/2013, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
registros de óbitos
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
14 (*)
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/02/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
Escrituração
Fiscal Digital da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
COFINS e da
Contribuição
Previdenciária
sobre a
Receita (EFDContribuições)
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12).
Nota Cenofisco:
É facultativa a entrega das competências julho a dezembro/2012 da EFD-Contribuições em relação ao PIS/PASEP e a COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado (Instrução Normativa RFB nº 1.280/12). Lembramos que a escrituração do “Bloco P” da EFD-Contribuições independe do regime de tributação.
Programa Validador
e Assinador (PVA)
disponibilizado no
sítio da Receita
Federal do Brasil
15
SEXTA-FEIRA
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/01/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). DARF
veja instruções para
preenchimento)
PIS/PASEP
e COFINS
Autopeças
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12).
Nota Cenofisco:
É facultativa a entrega das competências julho a dezembro/2012 da EFD-Contribuições em relação ao PIS/PASEP e a COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado (Instrução Normativa RFB nº 1.280/12).
Lembramos que a escrituração do “Bloco P” da EFD-Contribuições independe do regime de tributação.
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/01/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 9331
(Mercado
interno)
DARF
(instruções para
preenchimento)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. 8741
CIDE
Previdência
Social (INSS)
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. GPS
(2 vias)
Demonstrativo
do Crédito
Presumido
(DCP)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. Internet
20
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/01/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). DARF
(instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSL/
PIS/PASEP e
COFINS Regime
Especial –
Incorporação
Imobiliária
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
Previdência
Social (INSS)
Contribuições Previdenciárias relativas à competência janeiro/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). GPS
Sistema Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de dezembro/2012 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11).
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a janeiro/2013. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
SIMPLES
Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). DAS
21
QUINTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/10). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 2.4 A
aprovado pelo ADE
CODAC nº 69/12
25
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/02/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
COFINS
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013. 0929
PIS/PASEP
Demais
Empresas
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013. Tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). 0679
PIS/PASEP
Demais
Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013. 0906
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). 8301
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de fevereiro/2013 (IN SRF nº 141/02). internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
IPI Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de fevereiro/2013 (IN SRF nº 141/02). 1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2013, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(bebidas)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2013, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos)
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2013, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). 0821
IPI IPI apurado no mês de janeiro/2013, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58- J da Lei nº 10.833/03). 0838
28
QUINTA-FEIRA
IRPJ
Trimestral
IPI apurado no mês de janeiro/2013, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/2013. 6015
IRPJ
Mensal
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/2013. Tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. 3317
IRPJ/SIMPLES
Nacional –
Ganho de
Capital
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/2013 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de janeiro/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/2012 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Tabela de
códigos de
recolhimento
CSL
Mensal
Contribuição relativa ao mês de janeiro/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSL
Trimestral
Contribuição relativa ao mês de janeiro/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
PAEX (REFIS III) Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento
Diverso (Lei
nº 11.941/09)
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº 11.196/05). 5232
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº 11.196/05). 0190
IRPF
Ganho de
Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/2013 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/2013 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/02/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 67ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. 0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES
Nacional)
Débitos
Previdenciários –
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 67ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. 0400
PGFN
4324
Contribuições
para a
Seguridade
Social
GPS
Contribuição
Adicional –
SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Guia própria
do SENAI
Sistema de
Registro
de Empresa
de Trabalho
Temporário
(SIRETT)
Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do SIRETT
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de janeiro/2013, referente aos admitidos no mês de dezembro/2012.
Nota Cenofisco:
Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento.
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindical Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br) e
da CAIXA
(www.caixa.gov.br)
Contribuição
Sindical dos
Autônomos e
Profissionais
Liberais
Recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2013. GRCSU
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/2013 (instituída pela IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(Versão 6.1) aprovado
pela IN RFB
nº 1.112/10
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). Programa da
DIF-Cigarros
Apresentação pela
internet
IPI
DIF-Papel
Imune – Declaração
Especial de
Informações
Relativas ao
Controle do
Papel Imune
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao segundo semestre-calendário/2012, conforme a Instrução Normativa RFB nº 976/09 e alterações posteriores. Apresentação pela
internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br
Declaração do
Imposto de
Renda na Fonte
(DIRF 2013)
Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2013) relativa ao ano-calendário de 2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.297/12). Internet Programa
Gerador da DIRF
2013 aprovado pela
IN RFB nº 1.297/12
Comprovante de
Rendimentos
Entrega dos informes de rendimentos às pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à retenção do IRRF no ano-calendário de 2012 Modelos aprovados
pela IN RFB
nº 1.215/11
Declaração
sobre Atividades
Imobiliárias
(DIMOB)
Apresentação à RFB da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), referentes a operações imobiliárias realizadas pelas pessoas jurídicas no ano-calendário de 2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.115/10). Internet Programa
Gerador Versão 2.4b
aprovado pelo Ato
Declaratório Executivo
COTEC
nº 03/11
Declaração de
Operações com
Cartões de Crédito
(DECRED)
Entrega à RFB da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas Administradoras de Cartões de Crédito das Informações relativas ao 2º semestre/2012 (Instrução Normativa SRF nº 341/03). Internet Programa
Gerador Versão 1.1
aprovado pelo Ato
Declaratório Executivo
COTEC
nº 11/06
Declaração de
Informações
sobre Movimentação
Financeira
DIMOF
Apresentação à RFB da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas referentes às operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços no período de julho a dezembro/2012 (Instrução Normativa RFB nº 811/08). Internet Programa
Gerador Versão 2.0
aprovado pela IN
RFB nº 1.168/11