Calendario de Obrigações - Dezembro de 2013.

Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
4
QUARTA-FEIRA
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/11/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
5
QUINTA-FEIRA
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. Formulário
eletrônico
disponibilizado
no site
www.mte.gov.br
6
SEXTA-FEIRA
DACON
Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2013 para PJ Lucro Real e imunes e isentas (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). Internet
Programa Gerador
DACON Mensal –
Semestral 2.8
aprovado pela IN
nº 1.386/13.
Salários Pagamento dos salários relativos ao mês de novembro/2013. Recibo
FGTS Depósito relativo à remuneração de novembro/2013. GFIP
(meio eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de novembro/2013. CAGED
(meio eletrônico)
10
TERÇA-FEIRA
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(instruções para
preenchimento)
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de novembro/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
Instrução
Normativa SRF
nº 41/98
INSS – GPS
Encaminhamento
ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência novembro/2013, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
Comunicação ao
INSS dos
Registros de
Óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de novembro/2013, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
registros de óbitos
IPI IPI apurado no mês de novembro/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
13
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/12/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/11/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP
e COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/11/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. 8741
CIDE
Escrituração
Fiscal Digital da
Contribuição para
o PIS/PASEP,
COFINS e da
Contribuição
Previdenciária
sobre a Receita
(EFDContribuições)
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). Programa Validador
e Assinador (PVA)
disponibilizado no
sítio da Receita
Federal do Brasil
16
SEGUNDA-FEIRA
Previdência
Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
20
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/11/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSLL/
PIS/PASEP e
COFINS Regime
Especial –
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de novembro/2013.
SIMPLES
Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de novembro/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). DAS
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2013 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 2.5 A
aprovado pelo ADE
CODAC nº 12/13
Previdência
Social (INSS) – 13º
Salário
Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor integral do 13º salário. GPS
(2 vias)
Previdência Social
(INSS)
Contribuições Previdenciárias relativas à competência novembro/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). GPS
(Sistema Eletrônico)
Previdência Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de novembro/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11).
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a novembro/2013. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. Débito
automático em
conta-corrente
13º Salário Pagamento da 2ª Parcela do 13º salário. Recibo
24
TERÇA-FEIRA
PIS/PASEP
Cervejas
(*)
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013. 0679 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
PIS/PASEP
Demais Bebidas
(*)
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013. 0691
PIS/PASEP
Álcool
(*)
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013. 0906
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
(*)
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). 8301
COFINS
Demais Empresas
(*)
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS
Cervejas
(*)
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013. 0760
COFINS
Demais Bebidas
(*)
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013. 0776
COFINS
Álcool
(*)
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013. 0929
PIS/PASEP
Demais Empresas
(*)
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em novembro/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Tabela de
códigos de
recolhimento
IPI
(*)
IPI apurado no mês de novembro/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis)
IPI
(*)
IPI apurado no mês de novembro/2013, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(bebidas)
IPI
(*)
IPI apurado no mês de novembro/2013, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos)
IPI
(*)
IPI apurado no mês de novembro/2013, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI
(*)
IPI apurado no mês de novembro/2013, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
25
QUARTA-FEIRA
DCIDE
Combustíveis
(*)
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês em que for efetuada a dedução, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (Instrução Normativa SRF nº 141/02). Internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
26
QUINTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/12/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). DARF
(instruções para
preenchimento)
30
SEGUNDA-FEIRA
IRPJ
Trimestral
(**)
3ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPF
Renda Variável
(**)
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de novembro/2013. 6015
IRPJ
Mensal
(**)
IRPJ relativo ao mês de novembro/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro
Inflacionário
(**)
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de novembro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. 3320
IRPJ
Renda Variável
(**)
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de novembro/2013 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
3317
IRPJ/SIMPLES
Nacional –
Ganho de
Capital
(**)
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/2013 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11).
Nota Cenofisco:
O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados como receita bruta não é computado no DAS.
0507 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
FINOR/FINAM/
FUNRES
(**)
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de novembro/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL
Mensal
(**)
Contribuição relativa ao mês de novembro/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL
Trimestral
(**)
3ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS
(**)
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)
(**)
Parcela calculada sobre o faturamento de novembro/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III)
(**)
Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento
Diverso (Lei
nº 11.941/09)
(**)
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.
IRRF
(**)
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de novembro/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº 11.196/05). 5232
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
(**)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de novembro/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de
Capital
(**)
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de novembro/2013 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
(**)
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/12/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
(**)
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/12/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
(**)
Pagamento da 77ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. 0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES
Nacional)
Cobrança do
Parcelamento de
Débitos do
SIMPLES
Nacional
(**)
A partir de abril/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31/01/2013, que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21/12/2011. DAS para pagamento
da parcela
deverá ser emitido
diretamente no
Centro Virtual de
Atendimento ao
Contribuinte – Portal
e-CAC – ou no
Portal do SIMPLES
Nacional – Portal
e-CAC.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
(**)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de novembro/2013 instituída pela IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(Versão 6.1) aprovado
pela IN RFB
nº 1.112/10
Sistema de
Registro
de Empresa
de Trabalho
Temporário
(SIRETT)
(**)
Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora e do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do SIRETT
Contribuição
Sindical
(**)
Desconto da contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de novembro/2013 (art. 602 da CLT).
IPI
DIF-Cigarros
(**)
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). Programa da
DIF-Cigarros
Apresentação pela
internet
Imposto sobre a
Propriedade
Territorial Rural
(ITR)
(**)
Pagamento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício/2013 (art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.380/13).
Observação:
Conforme o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.380/13, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30/09/2013 e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2013 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
Contribuição
Adicional –
SENAI
(**)
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Guia própria
do SENAI