Calendario de Obrigações - Abril de 2013.

Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
3
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/03/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
5
SEXTA-FEIRA
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. Formulário eletrônico
disponibilizado no
site www.mte.gov.br
Salários Pagamento dos salários relativos ao mês de março/2013. Recibo
FGTS Depósito relativo à remuneração de março/2013. GFIP (meio
eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de março/2013. CAGED (meio
eletrônico)
10
QUARTA-FEIRA
IRRF – Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(instruções para
preenchimento)
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de março/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
Instrução
Normativa SRF
nº 41/98
INSS – GPS
Encaminhamento
ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência março/2013, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
Comunicação ao
INSS dos
Registros de
Óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de março/2013, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
registros de óbitos
IPI IPI apurado no mês de março/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
12
SEXTA-FEIRA
Escrituração
Fiscal Digital da
Contribuição para
o PIS/PASEP,
COFINS e da
Contribuição
Previdenciária
sobre a Receita
(EFD-Contribuições)
EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2013 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12). Programa Validador
e Assinador (PVA)
disponibilizado no
sítio da Receita
Federal do Brasil
15
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/04/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
CSL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/03/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP
e COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/03/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. 8741
CIDE
Previdência
Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
19
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/03/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). DARF
(instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSL/
PIS/PASEP e
COFINS Regime
Especial –
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de março/2013.
Previdência Social
(INSS)
Contribuições Previdenciárias relativas à competência março/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09). GPS
(Sistema Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de março/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11).
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2013 (art. 5º da IN RFB nº 1.110/10). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 2.5 A
aprovado pelo ADE
CODAC nº 12/13
22
SEGUNDA-FEIRA
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a março/2013. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência Social
(INSS) – Parcela do
PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos perante o INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
SIMPLES
Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de março/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11). DAS
24
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/04/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)
25
QUINTA-FEIRA
COFINS
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013. 0929
PIS/PASEP
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013. 0679
PIS/PASEP
Demais
Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2013. 0906
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). 8301
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de abril/2013 (IN SRF nº 141/02). internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
IPI IPI apurado no mês de março/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(automóveis)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no mês de março/2013, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(bebidas)
IPI IPI apurado no mês de março/2013, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(cigarros)
5123
(demais
produtos)
IPI IPI apurado no mês de março/2013, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de março/2013, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
30
TERÇA-FEIRA
IRPJ
Trimestral
1ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de março/2013. 6015
IRPJ
Mensal
IRPJ relativo ao mês de março/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ
Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de março/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março/2013 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
3317
IRPJ/SIMPLES
Nacional –
Ganho de
Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março/2013 (art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN nº 94/11).
Nota Cenofisco:
O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados como receita bruta não é computado no DAS.
0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de março/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Tabela de
códigos de
recolhimento
CSL
Mensal
Contribuição relativa ao mês de março/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSL
Trimestral
1ª quota da CSL relativa ao 1º trimestre/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de março/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento
Diverso (Lei
nº 11.941/09)
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de março/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1” e “c”, da Lei nº 11.196/05). 5232
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de março/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de
Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de março/2013 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/04/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/04/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Tabela de
códigos de
recolhimento
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 69ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) – Código de Recolhimento de Parcelamento. 0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES
Nacional)
Débitos
Previdenciários –
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 69ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento do Parcelamento. 0400
PGFN
4324
Contribuições
para a
Seguridade
Social
GPS
Cobrança do
Parcelamento de
Débitos do
SIMPLES
Nacional
A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31/01/2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21/12/2011. DAS para pagamento
da parcela
deverá ser emitido
diretamente no
Centro Virtual de
Atendimento ao
Contribuinte – Portal
e-CAC – ou no Portal
do Simples Nacional.
No Portal e-CAC
Contribuição
Adicional –
SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Guia própria
do SENAI
Sistema de
Registro
de Empresa
de Trabalho
Temporário
(SIRETT)
Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. Informação enviada
pela internet no site
www.mte.gov.br, por
meio do SIRETT
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de março/2013.
Nota Cenofisco:
Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento.
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindical Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e
da CAIXA
(www.caixa.gov.br)
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de fevereiro/2013 (instituída pela IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(Versão 6.1) aprovado
pela IN RFB
nº 1.112/10
Declaração de
Ajuste Anual
Pessoa Física
(DIRPF-2013)
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, para entrega até 23h59min59s, horário de Brasília (art. 2º da IN RFB nº 1.333/13). Programa Gerador
IRPF 2013 aprovado
pela IN RFB
nº 1.334/13
IRPF Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual ano-calendário de 2012. 0211 DARF (instruções
para preenchimento)
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). Programa da
DIF-Cigarros
Apresentação pela
internet