Tabela de Obrigações – Abril de 2010.

 
Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia

5

 SEGUNDA-FEIRA

Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. Formulário eletrônico
disponibilizado no site
www.mte.gov.br.

6

 TERÇA-FEIRA

IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/03/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
7
QUARTA-FEIRA
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de março/10. CAGED (meio
eletrônico)
FGTS Depósito relativo à remuneração de março/10. GFIP (meio
eletrônico)
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de março/10. Recibo
8
QUINTA-FEIRA
DACON Mensal DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.2
aprovado pelo ADE
COTEC nº 11/09
DACON
Semestral
DACON Semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 2º semestre de 2009 (art. 8º, II, da IN RFB nº 940/09).
DCTF
Semestral
DCTF Semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 2º semestre de 2009 (art. 7º, II, da IN RFB nº 903/08). internet
Programa Gerador
DCTF Semestral 1.4
aprovado pelo ADE
COTEC nº 3/09
9
SEXTA-FEIRA
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). 5299 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de março/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Formulário anexo à
Instrução Normativa
SRF nº 41/98
Comunicação ao
INSS dos registros
de óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de março/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
registros de óbitos
INSS – GPS
encaminhamento
ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência março/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
IPI IPI apurado no mês de março/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
14
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/04/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
15
QUINTA-FEIRA
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/03/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/03/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
interno)
CIDE
Remessas ao
Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
CIDE
Previdência
Social
(INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. GPS
(2 vias)
20
TERÇA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/03/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
IRPJ/CSLL/PISPASEP
e
COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de março/10.
SIMPLES
Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de março/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). DAS
Previdência
Social
(INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência março/10 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
GPS (Sistema
Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência março/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09).
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente março/10. Débito
automático em
conta-corrente
Previdência
Social (INSS) –
Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
23
SEXTA-FEIRA
DCTF
Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pelo ADE
COTEC nº 3/09
COFINS
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
COFINS
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/10. 0760
COFINS
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/10. 0776
COFINS
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/10. 0929
PIS/PASEP
Demais
Empresas
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
PIS/PASEP
Cervejas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/10. 0679
PIS/PASEP
Demais Bebidas
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/10. 0691
PIS/PASEP
Álcool
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/10. 0906
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). 8301
DCIDE
Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de abril/10 (IN SRF nº 141/02). internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
IPI IPI apurado no mês de março/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis)
DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IPI IPI apurado no mês de março/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 0668
(Bebidas)
IPI IPI apurado no mês de março/10, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
IPI IPI apurado no mês de março/10, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0821
IPI IPI apurado no mês de março/10, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). 0838
26
SEGUNDA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/04/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
30
SEXTA-FEIRA
IRPF
Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de março/10. 6015
IRPJ Mensal IRPJ relativo ao mês de março/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRPJ Trimestral 1ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ
Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de março/10, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ
Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
3317
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). 0507
FINOR/FINAM/
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de março/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
CSLL
Mensal
Contribuição relativa ao mês de março/10, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades)
CSLL
Trimestral
1ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento
REFIS Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de março/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
PAEX (REFIS III) Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de março/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90). Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado
pela IN SRF
nº 473/04
IRRF IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de março/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). 5232 DARF
(veja instruções para
preenchimento)
IRPF Pagamento da quota única ou da 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. 0211
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de março/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). 0190
IRPF
Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de março/10 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira)
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/04/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). 3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP)
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/04/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento
IRRF
(Instituições
Financeiras)
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). 6800
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 33ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). 0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES)
Declaração de
Ajuste Anual
Pessoa Física
(DIRPF 2010)
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, para entrega até 23h59min59s, horário de Brasília. internet
Programa Gerador
IRPF 2010
aprovado pela IN
RFB nº 1.012/10
Débitos
Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional
Pagamento da 33ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). 4324 GPS
Relatório das
Atividades das
Entidades
Beneficientes
Todas as entidades beneficientes de assistência social, que gozem da isenção das contribuições previdenciárias são obrigadas a informar à Gerencia Regional do INSS jurisdi-cionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior. (art. 236 da Instrução Normativa RFB nº 971/09) Relatórios
Contribuição
Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de março/10.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindical Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e
da CAIXA
(www.caixa.gov.br)
Contribuição
Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Guia própria
do SENAI
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04)
Apresentação pela
internet
IPI
DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. Programa
DIF-Bebidas
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site
da SRF)
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Apresentação pela
internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br